Foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o processo da Revisão da Vida Toda para os segurados do INSS. Essa revisão se refere à possibilidade de revisar as aposentadorias considerando todas as contribuições feitas ao INSS, inclusive aquelas realizadas antes da entrada em vigor do Plano Real em 1994.
Anteriormente, as contribuições anteriores a 1º de julho de 1994 não eram consideradas nos cálculos dos benefícios, o que acabava resultando em valores reduzidos para muitos aposentados. Com a Revisão da Vida Toda, os beneficiários têm a oportunidade de refazer o cálculo do benefício, incluindo todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral.
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O que é a Revisão da Vida Toda?
Em 1999, uma reforma previdenciária trouxe alterações nos cálculos dos benefícios do INSS. Com essa reforma, as contribuições anteriores à entrada em vigor do Plano Real em 1º de julho de 1994 foram excluídas do cálculo das aposentadorias.
No entanto, essa mudança acabou prejudicando muitas pessoas que contribuíram com o INSS antes do período do Plano Real. Como resultado, diversos segurados tiveram suas aposentadorias com valores reduzidos, uma vez que todas as contribuições não foram consideradas.
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Com o objetivo de corrigir essa situação, foi estabelecida a revisão da vida toda. Essa medida permite que os aposentados refaçam o cálculo de seus benefícios, incluindo todo o período de contribuição. Assim, eles têm a oportunidade de ter uma aposentadoria mais justa, considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua trajetória profissional.
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Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário que o aposentado tenha requerido sua aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data da última reforma da previdência.
Além disso, é importante que o pedido de revisão seja feito dentro do prazo máximo de dez anos após o recebimento da primeira aposentadoria.
No entanto, é válido ressaltar que o aposentado que tenha ingressado com uma ação judicial antes de completar os 10 anos do recebimento da primeira aposentadoria ainda tem o direito de ter seu benefício revisado.
É preciso ter em mente que, caso já tenham se passado esses 10 anos, ocorre a decadência do direito de revisão do benefício. Isso está previsto na lei 8.213 de 1991, que estabelece o prazo máximo de 10 anos para solicitar a revisão de um benefício previdenciário.
Portanto, é essencial agir o quanto antes e não deixar para solicitar a revisão quando for tarde demais, pois isso poderia resultar em uma perda financeira significativa.
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