A prova de vida do INSS passou a exigir novas regras a partir de 2023. A Portaria 1.408/22 trouxe uma série de alterações, como a retirada da obrigatoriedade do beneficiário comparecer a uma agência bancária ou do INSS para validar sua situação.
A comprovação passou a ser realizada através do cruzamento de informações em bases de dados do governo federal.
Outra novidade é que, na impossibilidade de confirmar a realização da prova de vida do beneficiário, o órgão fará uma convocação para que a comprovação seja apresentada.
Além disso, a regra de comparecer pessoalmente tornou-se opcional, possibilitando maior comodidade aos segurados que enfrentam dificuldades para se deslocar.
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Quem precisa fazer a prova de vida INSS 2023?
Com o intuito de evitar fraudes e garantir a correta manutenção dos benefícios previdenciários, todos os beneficiários do INSS devem realizar a prova de vida em 2023. Isso é fundamental para assegurar a continuidade dos pagamentos e evitar a suspensão dos mesmos.
Como será feita a comprovação dos dados dos beneficiários?
O processamento do INSS para coletar e analisar as informações dos segurados será através do cruzamento de dados em outras bases do governo federal. Dessa forma, será observado o histórico de movimentações dos beneficiários nos últimos 10 meses, levando em conta o período subsequente ao último aniversário de cada pessoa.
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O que fazer se for convocado pelo INSS para comprovação?
Caso o INSS não consiga confirmar a realização da prova de vida por meio das bases de dados e precise convocar o segurado, a pessoa deve apresentar a comprovação necessária no órgão. Se preferir, o beneficiário ainda tem a opção de comparecer presencialmente às agências bancárias ou do INSS para realizar o procedimento.
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Em suma, as novas regras para a prova de vida do INSS 2023 buscam proporcionar maior facilidade e comodidade aos segurados, garantindo que a manutenção dos benefícios seja realizada de forma correta e eficiente.
Portanto, é importante se manter informado sobre as atualizações do INSS e ficar atento aos prazos e ao calendário de obrigatoriedade para não correr o risco de perder o benefício.
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