Muitos brasileiros que já se apostaram pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) têm a possibilidade de obter vantagens por meio da Revisão da Vida Toda , a qual leva em conta os seguros de toda a trajetória do segurado para calcular o valor da aposentadoria . Uma excelente novidade atual é uma revisão que garante um aumento significativo no salário .
Também conhecida como PCB total ou Revisão da Vida Inteira, essa solicitação pode ser feita por indivíduos que começaram a receber sua aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essa opção pode ser particularmente vantajosa para aqueles que têm poucas contribuições após 1994 e também para aqueles que possuem contribuições limitadas com salários significativos anteriores a 1994.
A última notícia informa que o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal da SJ/GO, emitiu uma determinação para que o INSS reavalie o benefício de uma aposentada, levando em consideração os valores das contribuições feitas antes de julho de 1994.
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Entenda esse caso da Revisão da Vida Toda
Em um processo judicial, uma mulher alega que, ao se aposentar, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram incorretamente deixados de lado. Ela relata também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 999, já reconheceu a importância de considerar esses valores para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Na sua contestação, o INSS alegou que não existe direito adquirido a um regime jurídico específico. No entanto, ao analisar o pedido, o juiz chegou à conclusão de que o caso em questão está completamente de acordo com as interpretações e limitações estabelecidas pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Dessa forma, o juiz proferiu uma decisão favorável ao pedido e condenou o INSS a reajustar o benefício da aposentada, “considerando no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições efetuadas antes de julho de 1994”.
Como solicitar a revisão da vida toda pelo INSS?

O pedido de revisão deve ser realizado em um prazo máximo de até dez anos a partir do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício de aposentadoria, independentemente se for por tempo de contribuição, especial, idade ou invalidez.
Além disso, aqueles que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença (benefício por incapacidade), pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019 também têm o direito de solicitar a revisão, desde que não tenham se passado mais de dez anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
Antes de iniciar uma ação de revisão na Justiça Federal, é fundamental buscar um profissional especializado em Direito Previdenciário para analisar o caso específico e determinar se a solicitação é vantajosa.
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O cálculo do benefício previdenciário é conhecido por ser um processo complexo. Por isso, é recomendável buscar um escritório de advocacia especializado, que tenha a capacidade de realizar o cálculo de forma precisa, simplificar o processo e garantir que os clientes não percam a oportunidade de requerer um benefício mais vantajoso.
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