Muitos brasileiros que já se inscreveram pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) têm a oportunidade de aproveitar benefícios adicionais através da Revisão da Vida Toda , a qual considera os rendimentos recebidos ao longo de toda a carreira do segurado para calcular o valor da aposentadoria . A ótima notícia atual é uma revisão que resulta em um incremento no salário a ser recebido.
Conhecida também como PCB total ou Revisão da Vida Inteira, essa solicitação está disponível para pessoas que deram início ao recebimento de suas aposentadorias entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essa alternativa pode ser extremamente benéfica para aqueles com poucas contribuições posteriores a 1994, assim como para aqueles que possuem poucas contribuições com salários relevantes anteriores a 1994.
A informação mais recente relata que o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, responsável pela 3ª Vara Federal da SJ/GO, decidiu que o INSS deve recalcular o benefício de uma aposentada, incluindo no cálculo as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Entenda esse caso da Revisão da Vida Toda
Em uma disputa judicial, uma mulher argumenta que, ao se aposentar, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram erroneamente excluídos. Ela destaca ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 999, já reconheceu a necessidade de levar em conta esses valores no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
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No seu parecer, o INSS argumentou que não há direito consolidado a um regime jurídico específico. No entanto, o juiz, ao analisar a solicitação, determinou que o caso em questão está totalmente em conformidade com os entendimentos e limites estabelecidos pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Nesse sentido, o juiz emitiu uma sentença em favor do pedido e determinou que o INSS recalculasse o benefício da aposentada, “inserindo no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições realizadas anteriormente a julho de 1994”.
Como solicitar a revisão da vida toda pelo INSS?

Para solicitar a revisão, é necessário fazê-lo dentro de um prazo de até dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria, não importando se foi concedida por tempo de contribuição, especial, idade ou invalidez.
Adicionalmente, é possível solicitar a revisão para aqueles que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença (benefício por incapacidade), pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019, desde que não tenham se passado mais de dez anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
Antes de entrar com uma ação de revisão na Justiça Federal, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar se a solicitação é favorável no caso em questão.
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O processo de cálculo do benefício previdenciário é considerado complexo. Portanto, é aconselhável procurar um escritório de advocacia especializado, capaz de realizar o cálculo de forma precisa, simplificando e agilizando o processo. Dessa maneira, os clientes evitam perder a oportunidade de solicitar um benefício mais vantajoso.
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