A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou esse ano, e muitos estão com dúvida de como confirmar o processo, que é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS.
Durante a pandemia do Covid-19 o INSS suspendeu a obrigatoriedade da Prova de Vida, para evitar aglomerações em agências, principalmente por serem grupos de idosos e pessoas com comorbidades.
No entanto, esse ano a obrigatoriedade do processo voltou, mas com novas regras, confira.
O que é a Prova de Vida do INSS?
O objetivo da prova de vida do INSS é de identificar se o segurado continua vivo e apto a receber o seu benefício, desse modo, o Insituto consegue identificar pagamentos indevidos, evitando fraudes e utilização de má-fé dos seus benefícios.
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Prova de vida do INSS em 2023
Em 2023 o INSS mudou as regras da Prova de Vida, o Instituto criou um novo sistema que cruza dados de várias instituições públicas, desse modo, através desse sistema é possível identificar atividades recentes dos segurados, podendo afirmar se ele ainda está vivo.
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Assim, a prova de vida do INSS em 2023 vai ser feita digitalmente e de forma automática, portanto, não será necessário que o segurado faça o processo de forma presencial.
Se o INSS não conseguir identificar nenhuma atividade do segurado ele deverá ser noticiado para que faça o processo por meio eletrônico ou presencialmente.

Atividades que aprovam a Prova de Vida do INSS
Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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