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REGRAS do Programa de Renegociação de Dívidas é publicado pelo governo. Confira todos os detalhes

Por Bruna Schmidt
02/07/2023
Em Economia, Lula
0

Programa de renegociação de dívidas, denominado Desenrola Brasil estabelece regras para participação. Aqueles que possuem renda de até dois salários mínimos poderão regularizar débitos de até R$ 5 mil, parcelados em 60 vezes, com pagamentos mínimos de R$ 50. A expectativa é de que o processo de renegociação seja iniciado em setembro.

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas. De acordo com o que já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas categorias e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.

O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O governo estima que o processo de renegociação das dívidas terá início a partir de setembro. É importante conhecer os detalhes do cronograma para participação no programa, que estão disponíveis abaixo.

Cronograma do programa Desenrola Brasil:

  • Publicação das regras: Portaria publicada em 28 de junho.
  • Início da renegociação: Previsão de setembro.

Certifique-se de estar atualizado sobre os requisitos e procedimentos necessários para participar do programa, a fim de aproveitar os benefícios da renegociação de dívidas oferecida pelo Desenrola Brasil.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa Desenrola Brasil. Antes do início das negociações, o governo promoverá um leilão para permitir a adesão dos credores. As instituições que oferecerem os maiores descontos serão selecionadas para participar do programa.

Abaixo você pode conferir as regras oficias divulgadas pelo governo:

Faixa 1

Na “Faixa 1” do programa Desenrola Brasil, serão atendidas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, que foram contraídas no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

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É importante observar que o programa não abarca os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas relacionadas a crédito rural;
  • Dívidas provenientes de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

De acordo com a portaria, as dividas vindas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos será conduzida por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor acessará utilizando seu login do portal gov.br. Após o login, ele terá a opção de escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para efetuar a renegociação, além de poder selecionar o número de parcelas desejado.

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Dentre as regras de pagamento estabelecidas, destacam-se:

  • Uma taxa de juros fixa de 1,99%;
  • Parcela mínima estipulada em R$ 50;
  • Pagamento parcelado em até 60 vezes;
  • Prazo de carência mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias.

Conforme anunciado pelo governo, o pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a participar de um curso de educação financeira, visando auxiliá-los na gestão de suas finanças.

No entanto, é importante destacar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário corre o risco de ter seu nome negativado novamente.

Faixa 2

A “Faixa 2” do programa Desenrola Brasil destina-se a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Semelhante à Faixa 1, o programa abrangerá dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que permanecem ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento.

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É importante ressaltar que o programa não engloba os seguintes casos:

  • Dívidas relacionadas a crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja totalmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo, o governo não oferecerá uma garantia. Porém, como estímulo para aumentar a oferta de crédito, os bancos receberão incentivos e descontos nas dívidas.

Dívidas de R$100

Os bancos que participarem do programa terão a responsabilidade de perdoar e regularizar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros estão nessa condição.

Conforme estipulado na portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para efetuar a quitação das dívidas.

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É importante ressaltar que essa medida se restringe aos bancos e instituições financeiras que possuem um volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Nesse sentido, o governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas como varejistas e prestadoras de serviços públicos, como companhias de água e energia elétrica.

Cronograma

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, divulgou o cronograma estabelecido pelo governo, que está em andamento. As etapas são as seguintes:

  • Julho: abertura do cadastro dos credores interessados em participar do programa;
  • Agosto: realização de um leilão de créditos para determinar as instituições financeiras contempladas;
  • Setembro: início do processo de renegociação das dívidas para o público em geral.

Essas medidas foram adotadas como parte do planejamento estratégico para efetivar o programa de renegociação de dívidas.

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Tags: desenrola brasil lulaprograma Desenrola Brasilregras do governo desenrola brasilregras do programa desenrola brasilrenegociação de dívidas
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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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