As pessoas que possuem renda de até dois salários mínimos terão a oportunidade de quitar dívidas no valor de até R$ 5 mil, em um prazo de 60 parcelas, com pagamentos mínimos de R$ 50 por mês. Estima-se que o processo de renegociação de dívidas terá início em setembro. Veja quais são as regras programa desenrola brasil.
Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria oficializando as diretrizes do programa “Desenrola Brasil”, destinado à renegociação de dívidas. Conforme anunciado anteriormente, o programa será segmentado em duas categorias e contemplará o perdão de débitos de até R$ 100.
O programa “Desenrola Brasil” foi uma promessa de campanha do presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT). O governo prevê o início do processo de renegociação das dívidas a partir de setembro. Abaixo estão detalhes do cronograma.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas por esse programa. Antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para a participação de credores. As instituições que oferecerem os maiores descontos serão selecionadas.
Confira, a seguir, as diretrizes oficializadas pelo governo.
Faixa 1
A “Faixa 1″ do programa beneficiará indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas no valor de até R$ 5 mil, contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
No entanto, o programa não abrangerá os seguintes casos:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
Conforme estabelecido na portaria, as dívidas decorrentes de empréstimos consignados serão contempladas pelo programa.
O processo de renegociação dos débitos ocorrerá por meio de uma plataforma digital. O devedor acessará o sistema utilizando seu login do portal gov.br. Em seguida, poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação e selecionar a quantidade de parcelas desejada.
Leia mais: Liberada consulta da segunda parcela do 13 salário do INSS – Veja quando irá receber
Entre as diretrizes de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo divulgou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão acesso a um curso de educação financeira como parte do programa.
É importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário corre o risco de ter seu nome negativado novamente, ou seja, voltar a ficar com restrições creditícias.
Leia mais: SAIU AGORA: PAGAMENTOS SEGUNDA PARCELA 13º SALÁRIO INSS ESSA SEMANA – CONFIRA AGORA!
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa destina-se a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola Brasil abrangerá dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 e que permanecem em aberto. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Diferentemente da Faixa 1, para o grupo abrangido pela Faixa 2, o governo não fornecerá uma garantia. No entanto, em troca dos descontos na dívida, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito. Isso visa estimular a disponibilidade de recursos financeiros por parte das instituições bancárias.
O que vai acontecer com as dívidas de R$100?

Os bancos que participarem do programa serão obrigados a perdoar e remover imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo informações do Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
Conforme estabelecido na portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para efetuar a baixa dessas dívidas.
Leia mais: Empréstimo BPC 2023: Novas Regras e Limites para Beneficiários – Saiba Mais!
No entanto, essa medida se aplica somente aos bancos e instituições financeiras com um volume de captações superior a R$ 30 bilhões. O governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas como varejistas e empresas de serviços públicos, como água e energia elétrica.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!