Foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o propósito de fornecer apoio aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa ou diante de outras circunstâncias específicas.
No entanto, existem muitas pessoas que desconhecem os seus direitos relacionados aos fundos retidos do FGTS em contas vinculadas a empregos anteriores.
Portanto, nesta matéria, abordaremos as questões pertinentes ao saldo e apresentaremos orientações sobre como efetuar o saque do FGTS retido de empregos anteriores. Prossiga com a leitura para obter mais informações.
O que é FGTS retido ou inativo?

O objetivo primordial do FGTS é constituir uma reserva de emergência e amparar os trabalhadores do Brasil em casos de demissão sem justa causa ou outras circunstâncias que exijam assistência.
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Essa reserva é constituída através de depósitos mensais realizados pelos empregadores, os quais correspondem a uma porcentagem fixa de 8% do salário do trabalhador.
É importante ressaltar que o saldo do FGTS não é deduzido do salário do titular, uma vez que é uma obrigação do empregador durante o período de contribuição do empregado.
Quando ocorre o término do contrato de trabalho, como no caso de uma demissão a pedido do trabalhador, a conta do FGTS é automaticamente tornada inativa, resultando na retenção dos fundos.
Cada contrato de trabalho estabelece uma nova conta, o que significa que o trabalhador pode acumular várias contas inativas associadas ao seu FGTS, provenientes de empresas em que já trabalhou.
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Consequentemente, o saldo retido do FGTS ocorre quando o trabalhador encerra um contrato de trabalho de uma maneira que não permite o saque dos valores depositados.
Como funciona o pagamento do FGTS pelas empresas?
É de responsabilidade do empregador abrir a conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal e realizar o depósito do saldo até o dia 7 de cada mês.
Normalmente, o depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, no entanto, existem dois casos em que a porcentagem é alterada:
- Para contrato de Jovem Aprendiz, o valor de depósito é reduzido para 2%;
- Para trabalhador doméstico, o depósito é correspondente a 11,2 % (sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).
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Saque FGTS de empregos anteriores
O saque do FGTS retido não pode ser realizado a qualquer momento, pois requer a ocorrência de circunstâncias específicas para que a retirada seja permitida. Abaixo, apresento algumas modalidades de saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Concessão de aposentadoria;
- Contrato por prazo determinado;
- Rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Situação de calamidade;
- Trabalhador avulso;
- Falecimento do titular (dependentes podem sacar);
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (titular ou dependentes);
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Órtese e prótese;
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Conta inativa até R$ 80,00;
- Garantia consignado;
- Determinação judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria.
Além disso, o trabalhador possui a opção de efetuar o saque do FGTS uma vez por ano, sem uma finalidade específica, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é conhecida como saque-aniversário.
Se eu for demitido e conseguir outro emprego, posso realizar o saque FGTS?
Com exceção de casos específicos, como uma demissão por justa causa, é um direito do trabalhador sacar o saldo do FGTS.
Portanto, mesmo que uma pessoa seja demitida e consiga um novo emprego imediatamente, ela tem o direito de retirar os recursos do Fundo de Garantia.
No entanto, ao conseguir um emprego logo após a demissão, o titular não terá acesso ao seguro-desemprego.
Como faço o saque FGTS retido?
Caso você se enquadre em alguma das situações mencionadas anteriormente que permitem o saque do FGTS retido, é possível solicitar a retirada dos valores.
Existem duas opções para fazer essa solicitação: você pode utilizar o aplicativo do FGTS, que oferece essa funcionalidade, ou comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o processo de solicitação de saque.
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