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Revisão do INSS paga mais de R$6.000 a beneficiários pelo celular! Veja se você está na lista.

Por joaofinanceira
04/07/2023
Em DESTAQUE, INSS
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece ter eliminado 148.185 beneficiários do processo de revisão estipulado no artigo 29 no período de 2013 a 2022. Essa revisão é um direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, experimentaram um engano no cálculo do auxílio-doença causado pelo sistema da Previdência Social.

Naquela época, o INSS cometeu um erro ao calcular o benefício, deixando de excluir as 20% menores contribuições no cômputo da média salarial dos trabalhadores, o que resultou na diminuição do valor a ser pago mensalmente.

Em consequência de uma ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi compelido a reconhecer a dívida e efetuar o pagamento do reajuste.

De acordo com o acordo firmado, naquela época, o instituto concordou em realizar a revisão de forma progressiva, com base na idade de cada beneficiário prejudicado. No entanto, alguns beneficiários não foram devidamente comunicados sobre seu direito a esse benefício.

Revisão do INSS

Todas as informações sobre Revisão do INSS (Fonte: Edição/João Financeira).

A compensação do INSS foi efetuada ao longo de um período de dez anos e concluída em maio de 2022. No entanto, em uma declaração enviada ao jornal Folha de São Paulo, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não passaram pelo processo de revisão devido a “inconsistências identificadas durante a tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que esses benefícios eram considerados mais complexos pelo órgão.

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O INSS assegura que os valores devidos serão pagos, mas, devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em fase de análise.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Uma vez que o INSS possui os dados necessários para identificar os beneficiários elegíveis ao reajuste, um segurado que queira solicitar a revisão pode buscar a orientação do Juizado Especial Federal. Nesse contexto, é fundamental apresentar evidências que comprovem, de alguma forma, que o instituto deveria ter realizado os pagamentos corretamente, porém cometeu um segundo erro ao deixar o segurado de fora.

Leia Mais: Lula assina medida histórica: Empréstimo BPC LOAS liberando R$16.689,00 para todo o Brasil – Confira as novas regras!

Quando se aciona o Juizado Especial Federal, é aconselhável apresentar documentos e evidências que sustentem a reivindicação, como registros de comunicação com o INSS, comprovantes de solicitações anteriores ou qualquer outra documentação relevante que demonstre o direito ao benefício não processado. Essas provas ajudarão a fundamentar o caso perante o juizado.

Quem tem direito à Revisão do INSS?

A revisão do artigo 29 abrange aqueles que, no período de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, deixaram de receber determinadas quantias ou receberam pagamentos incorretos em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensões e aposentadorias decorrentes desses benefícios.

Leia Mais: Grande avanço no INSS: Benefício aprovado automaticamente e fim das longas filas – Descubra como funciona!

Dessa forma, aqueles que se enquadrem nesse intervalo temporal e tenham enfrentado questões relacionadas a pagamentos inadequados ou ausentes em benefícios por incapacidade podem ter direito à revisão do artigo 29.

O INSS declara que 502,8 mil benefícios foram submetidos à revisão, porém não receberam os valores devidos devido às seguintes razões:

Óbito do titular do benefício, aguardando solicitação do dependente/herdeiro para recebimento Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; nesse caso, o valor será pago quando houver a concessão de um novo benefício ao segurado Identificação de irregularidades no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou acumulava benefícios indevidamente Inconsistência na rede de benefícios, impossibilitando o processamento automático da revisão.

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Veja também:

NOTÍCIA BOA: BANCO da CAIXA PAGANDO 2 ABONOS para quem TRABALHOU de 1971 a 1988 COTAS PIS/PASEP. (Fonte: João Financeira TV).

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