O Projeto de Lei 4.769 de 2012 tem como objetivo principal elevar o valor das aposentadorias por invalidez no Brasil. Após 11 anos em análise, aguarda-se a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação para dar andamento ao processo. A proposta apresentada sugere uma mudança significativa no cálculo, propondo fixar o valor das pensões de invalidez em 110% do salário médio do trabalhador, com um acréscimo adicional de 2% para cada ano de contribuição.
Redução da pensão por invalidez e reforma da Previdência de 2019
Atualmente, a pensão por invalidez está estabelecida em 60% do salário médio do trabalhador. Essa redução ocorreu como resultado da reforma da Previdência realizada em 2019. Diante dessa situação, o Projeto de Lei 4.769 busca corrigir essa diminuição no benefício, visando garantir uma remuneração mais justa e adequada para os aposentados por invalidez.
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Aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes de trabalho e a necessidade de atendimento

Além do aumento do valor das aposentadorias por invalidez, o Projeto de Lei 4.769 também contempla as aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho. Essa inclusão se faz necessária devido à alta incidência de acidentes laborais no Brasil. O projeto visa garantir que os trabalhadores que sofreram acidentes no exercício de suas atividades sejam devidamente amparados e recebam uma aposentadoria condizente com as limitações e dificuldades decorrentes dessas situações.
Nesse contexto, o Projeto de Lei 4.769 de 2012 surge como uma importante iniciativa para a melhoria das aposentadorias por invalidez no Brasil, buscando aumentar o valor desse benefício e estendê-lo também aos casos de acidentes de trabalho. A aprovação dessa proposta pode representar um avanço significativo na proteção social dos trabalhadores aposentados e um reconhecimento da importância de garantir uma remuneração adequada para aqueles que enfrentam limitações físicas e/ou mentais.
Comissão aprova aumento do valor da aposentadoria por incapacidade permanente
Aprovou-se na Comissão de Seguridade Social e Família um projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive nos casos decorrentes de acidentes de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, com um acréscimo de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O salário de benefício refere-se à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS a partir de julho de 1994.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, originário do Senado. Essa proposta promove alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social.
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A proposta segue em tramitação de forma conclusiva e passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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