O INSS (Instituto Brasileiro de Seguridade Social) recentemente divulgou um comunicado urgente informando sobre uma nova exigência para a prova de vida. A partir deste ano, o processo de comprovação será realizado diretamente pelo INSS, por meio de um sistema de comparação de informações presentes em diferentes bancos de dados. Essa mudança tem o objetivo de eliminar a necessidade de os beneficiários se deslocarem fisicamente a um banco, tornando o procedimento mais acessível e prático.
Nova Prova de vida

Agora, com a nova prova de vida, os beneficiários poderão realizar esse processo de forma mais conveniente, sem a necessidade de enfrentar filas ou se deslocar até uma agência bancária. Através da comparação de informações presentes em diferentes bancos de dados, o INSS será capaz de verificar a autenticidade e a regularidade dos beneficiários de forma eficiente e segura.
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Diversas ações e documentos podem ser utilizados como prova de vida, simplificando ainda mais o processo para os beneficiários. Alguns exemplos incluem o acesso ao aplicativo “Meu INSS“, o reconhecimento biométrico para empréstimos consignados, saques de renda no INSS, consultas médicas (incluindo a telemedicina) e muito mais. Essa diversidade de opções oferece aos beneficiários maior flexibilidade na hora de realizar a comprovação.
É fundamental que os beneficiários estejam cientes das consequências da não realização da prova de vida dentro do prazo estabelecido. Segundo as novas regras, caso a prova de vida não seja realizada em até 60 dias após o recebimento da notificação do INSS, o benefício poderá ser suspenso ou cessado temporariamente. Portanto, é de extrema importância que todos os beneficiários estejam atentos aos prazos e cumpram com as exigências para evitar qualquer interrupção nos pagamentos.
Lista completa de ações que dão prova de vida do INSS
Aproximadamente 17 milhões de indivíduos que incluem aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade estão sujeitos à exigência de comprovação de vida no ano de 2023. Essa medida visa garantir a regularidade e autenticidade dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma portaria divulgada em 24 de janeiro apresenta uma lista abrangente de documentos válidos para a realização da prova de vida. Esses documentos incluem:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos e entidades com certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior;
- realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, seja por telemedicina ou de forma presencial, em hospitais públicos ou em clínicas conveniadas;
- comprovação de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
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