As novas regras para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda deixam muitas pessoas confusas, assim, é importante entendê-las para quem pretende se aposentar este ano, confira a seguir.
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Regras de Aposentadoria por Idade
De acordo com essa regra de transição, para se aposentar por idade em 2023, as mulheres teriam que ter 62 anos para se aposentar.
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Acontece que, desde a reforma em 2019, a idade mínima de aposentadoria para mulheres aumentou meio ano. Portanto, a idade mínima de aposentadoria em 2019 era de 60 anos, e a idade mínima de aposentadoria em 2020 aumentou para 60 e anos e meio. Em 2021, a idade mínima chegou a 61 anos e, em 2022, a idade mínima para mulheres era de 61 anos e meio. Portanto, a idade atingiu o patamar de 62 anos neste ano.
Por outro lado, a idade mínima para os homens foi fixada em 65 anos desde a reforma. Isso significa que a idade mínima para os homens permanece inalterada desde 2019. Portanto, além da idade mínima, o segurado, independente do sexo, deve ter no mínimo 15 anos de anos de contribuição.
Regras da Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesse caso, as regras somam pontos pela idade mínima estabelecida mais o tempo de contribuição.
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Portanto, a idade mínima exigida é aumentada em seis meses a cada ano. Este aumento irá, portanto, continuar até 2031, quando a idade mínima para as mulheres é de 62 anos e para os homens é de 65 anos.
O tempo mínimo de contribuição para mulheres é de 30 anos e o tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos.

Como pedir a aposentadoria pelo direito adquirido
Os beneficiários do INSS que atingiram os requisitos de aposentadoria no ano passado, mas ainda não pediram sua aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social, não precisam se preocupar.
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Isso porque, se o inscrito cumprisse as regras da aposentadoria de 2022, teria conquistado o direito de receber os benefícios previstos nas regras do ano passado.
Consequentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores têm direito à aposentadoria quando todas as condições forem atendidas. Uma vez que a data solicitada não pode interferir nos direitos já adquiridos.
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