O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) divulgou recentemente um comunicado de extrema importância, informando sobre um novo requisito para a Prova de vida. A partir deste ano, a validação será conduzida diretamente pelo INSS, por meio de um sistema de cruzamento de dados provenientes de várias fontes. Essa alteração visa eliminar a obrigatoriedade dos beneficiários se dirigirem pessoalmente a uma instituição bancária, tornando o processo mais acessível e conveniente.
Nova prova de vida INSS

Com a nova prova de vida em vigor, os beneficiários terão a oportunidade de realizar esse procedimento de maneira mais prática e confortável, dispensando a obrigação de enfrentar filas ou se locomover até uma agência bancária. Por meio da comparação de dados provenientes de diferentes fontes, o INSS será capaz de assegurar de maneira eficaz e segura a autenticidade e a regularidade dos beneficiários.
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Diversas medidas e registros podem ser empregados como prova de vida, tornando o processo ainda mais descomplicado para os beneficiários. Alguns exemplos englobam a utilização do aplicativo “Meu INSS“, a verificação biométrica para transações de empréstimos consignados, saques de benefícios no INSS, consultas médicas (inclusive através da telemedicina) e uma ampla gama de alternativas adicionais. Essa variedade de escolhas proporciona aos beneficiários uma maior flexibilidade na hora de efetuar a validação.
É essencial que os beneficiários estejam cientes das consequências decorrentes da não realização da comprovação de vida dentro do prazo estipulado. Conforme as novas regulamentações, caso a prova de vida não seja efetuada em até 60 dias após o recebimento da notificação do INSS, o benefício poderá ser suspenso ou temporariamente encerrado. Portanto, é de suma importância que todos os beneficiários estejam atentos aos prazos e cumpram rigorosamente as exigências, a fim de evitar qualquer interrupção nos pagamentos.
Lista de ações que valem como prova de vida do INSS
Cerca de 17 milhões de indivíduos, que abrangem aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, estão sujeitos à exigência de comprovação de vida no ano de 2023. Essa medida tem como objetivo garantir a regularidade e autenticidade dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma portaria divulgada em 24 de janeiro apresenta uma lista abrangente de documentos válidos para a realização da prova de vida. Esses documentos incluem:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos e entidades com certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior;
- realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, seja por telemedicina ou de forma presencial, em hospitais públicos ou em clínicas conveniadas;
- comprovação de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
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