Nas últimas décadas, o sistema previdenciário brasileiro passou por diversas mudanças, tornando cada vez mais complexo o entendimento das regras em relação à aposentadoria. No entanto, uma modalidade de benefício previdenciário que tem gerado muitas dúvidas é a chamada aposentadoria especial.
Essa categoria de aposentadoria proporciona ao trabalhador o direito à aposentadoria antecipada, um privilégio importantíssimo em tempos de discussões acerca das idades mínimas para aposentadoria. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial!
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O que é a aposentadoria especial?
Conhecida por aposentadoria especial, esse benefício é uma possibilidade prevista na lei 8.213/91, destinada a profissionais que atuaram em condições de trabalho que poderiam prejudicar a sua saúde ou integridade física a médio-longo prazo. É o caso daqueles expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que pudessem ser prejudiciais à saúde.
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Quais os profissionais que se beneficiam da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial se aplica a uma ampla gama de profissionais, entre eles, e não se limitando a, metalúrgicos, eletricistas, enfermeiros, soldadores, funcionários de frigoríficos, mecânicos de aviação, serralheiros, trabalhadores da construção civil, operadores de máquinas pesadas, vigilantes, frentistas, aeronautas, policiais, bombeiros, motoristas e cobradores de ônibus, funcionários da área da saúde e mecânicos de veículos.
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Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?
Para verificar a elegibilidade para esse tipo de benefício, o primeiro passo é entender se a função que você exerce é considerada atividade especial. Se sim, e se você se encontra exposto a agentes nocivos à saúde em seu trabalho, é provável que você possa se aposentar mais cedo através da aposentadoria especial.
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No entanto, é fundamental observar todos os requisitos necessários, bem como se fazer valer de provas para corroborar o seu caso. Por exemplo, uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) poderiam ser anexados à sua solicitação de aposentadoria especial.
A idade mínima para aposentadoria especial
É importante lembrar que, mesmo dentro da categoria de aposentadoria especial, existem variações em relação à idade mínima para o requerimento do benefício. Isso significa que profissionais de atividades consideradas de maior risco podem requisitar a aposentadoria especial mais cedo, aos 55 anos. Aqueles em atividades de risco médio, aos 58 anos e os de menor risco, a partir dos 60 anos.
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