A prova de vida do INSS teve grandes mudanças em 2023. Agora, a responsabilidade é do órgão previdenciário para verificar se o segurado está vivo ou não. Portanto, não há necessidade de o segurado comparecer à agência.
Além disso, as informações dos segurados serão verificadas por meio de troca de dados entre as bases governamentais. Por exemplo, renovação da CNH, vacinação e outros.
Mesmo não sendo mais obrigatório, quem desejar pode efetuar a verificação de vida comparecendo pessoalmente a uma filial bancária. Portanto, é crucial estar atento aos prazos, a fim de evitar a suspensão do seu benefício. Consulte aqui para obter mais detalhes sobre o processo da prova de vida do INSS.
Prazo da prova de vida do INSS

Até o momento, aposentados(as) e pensionistas com aniversário em julho e que ainda não realizaram a prova de vida têm até o dia 7 de agosto para fazê-la. Vale destacar que essa análise é anual e obrigatória e essencial para garantir o recebimento regular de aposentadorias e pensões. As datas para fazer a prova de vida do INSS em agosto são:
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- Para quem ganha um salário mínimo: 25 de agosto a 8 de setembro;
- Para quem ganha acima do piso salarial nacional: 1 a 8 de setembro.
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Quem passará pelo procedimento?
De acordo com o INSS, em média 17 milhões de segurados, somando os aposentados, pensionistas e beneficiários com incapacidade, submentem-se à prova de vida durante o ano de 2023. Afinal, o objetivo da prova de vida do INSS é verificar a existência dos segurados, prevenindo possíveis fraudes no uso inadequado dos documentos do beneficiário.
Todavia, se por algum motivo não fizer a verificação do INSS, o segurado será notificado por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Após o envio da notificação, o beneficiário terá um prazo de dois meses para efetuar qualquer uma das ações que comprovem sua existência.
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Mas se não encontrar nenhum dado na base de informações, o INSS agendará automaticamente uma investigação externa. Essa é feita por um funcionário designado pelo órgão, com o objetivo de localizar o beneficiário.
O auxílio pode ser bloqueado caso o beneficiário não faça a comprovação dentro do prazo estipulado ou se o endereço cadastrado não for o do segurado. Após 30 dias de bloqueio, o benefício será suspenso e, em um período de seis meses de suspensão, o auxílio será cancelado.
Datas e documentos para a prova de vida
Para evitar a suspensão do benefício, o beneficiário deverá realizar a prova de vida do INSS durante o mês de seu aniversário. Portanto, as datas para realizar a atualização ficam disponíveis de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário.
Os documentos necessários para realizar o procedimento são:
- RG
- CPF
- Extrato bancário
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Lembramos que o INSS mantém o registro da prova de vida por meio dos dados armazenados nos bancos governamentais. Mas as ações responsáveis por alimentar esse banco de informações são:
- Vacinação;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito e segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições.
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