A Caixa Econômica Federal, uma das principais instituições bancárias do Brasil, atualizou as regras para a retirada do PIS (Programa de Integração Social) para aqueles que estiveram empregados entre os anos de 1971 e 1988. A intenção é garantir que os trabalhadores tenham fácil acesso aos seus direitos, sem entraves burocráticos. Saiba mais sobre as cotas PIS PASEP a seguir.
Os trabalhadores têm motivos para comemorar. A Caixa Econômica Federal deu início à liberação das cotas do PIS/PASEP, que totalizam a quantia de R$25,4 bilhões. Neste artigo, explicaremos quem tem direito a esta quantia e como proceder para receber todo o valor de uma só vez. Importante ressaltar que o prazo limite para retirada é o dia 5 de agosto.
Como funciona o sistema de cotas PIS PASEP?

Os beneficiários das cotas do PIS/PASEP estão autorizados a retirar a totalidade dos valores até dia 5 de agosto. Caso o indivíduo que possua direito às cotas faleça, os valores não são perdidos. Os dependentes ou herdeiros podem realizar o saque das cotas na Caixa Econômica Federal.
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Quem trabalhou de carteira assinada para uma empresa privada ou como servidor público durante o período de 1971 a 1988 e ainda não efetuou o saque pode retirar o dinheiro antes do prazo final. Após 5 de agosto, os valores não sacados irão para o Tesouro Nacional e terão um prazo de 5 anos para solicitação à União.
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Quem tem direito às cotas PIS PASEP?
Atualmente, há cerca de R$25,4 bilhões de PIS/PASEP não sacados, pois muitos ainda não sabem que têm esse direito. Sendo assim, todos os cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuírem algum valor no fundo poderão retirar o dinheiro de uma única vez.
Como realizar a consulta às cotas PIS PASEP?
Primeiramente, é necessário verificar se há algum valor disponível no aplicativo do FGTS para efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP de 1971 a 1988. Os passos para isso no aplicativo da Caixa (CAIXA Trabalhador) são os seguintes:
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- Clique em “Você possui saque disponível”;
- Em seguida, clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
- Selecione a forma de saque (crédito em conta ou presencial);
- Verifique suas informações e clique em “Confirmar saque”.
É importante afirmar que, no caso de falecimento do trabalhador, quem tem direito a receber pode solicitar o saque diretamente pelo App FGTS.
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