A tão esperada notícia por pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou: os salários atrasados serão quitados. A previsão lançada divulga um estimado montante de R$ 1,9 bilhão destinado ao pagamento. Os beneficiários deste valor são aqueles que venceram ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios.
Segundo dados obtidos, 118.634 integrantes do grupo de aposentados, pensionistas e segurados do INSS terão o direito aos salários atrasados. Esses indivíduos conseguiram a vitória em 92.133 ações movidas contra a instituição. Os montantes a serem quitados correspondem às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
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Quem tem direito a receber os salários atrasados do INSS?
O recebimento desse valor está condicionado a alguns fatores. O beneficiário deve ter seu processo finalizado, sem a possibilidade de qualquer recurso do INSS.
Além disso, a autorização para o pagamento dos salários do INSS em atraso deve ter sido efetuada pelo juiz durante o mês de junho.
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Como saber se você é um dos beneficiários dos salários em atraso do INSS?
Após a liberação do TRF (Tribunal Regional Federal), o montante vai para a conta do beneficiário. No entanto, os tribunais abrem contas específicas no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF) no nome do aposentado ou do seu advogado para efetuar o depósito. A consulta para confirmar se o pagamento será recebido neste mês pode ser feita no site do TRF de sua região.
Vale destacar ainda que os valores das RPVs variam. Até o dia 30 de abril, o valor máximo das RPVs é de R$ 78.120, considerando um salário mínimo de R$ 1.302. Contudo, a partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, o valor máximo das RPVs sobe para R$ 79,2 mil.
O beneficiário consegue visualizar o valor que será depositado pela Justiça no campo “Valor inscrito na proposta” do site do TRF, mas essa quantia poderá ser corrigida conforme a data do pagamento.
Que tipos de processos se enquadram nos pagamentos em atraso do INSS?
Recebem os benefícios em atrasados os segurados que ingressaram com ação judicial contra o INSS e ganharam a causa, desde que não exista possibilidade de recurso. Só então, após a ordem do juiz, o pagamento é efetuado.
No entanto, vale ressaltar que o processo deve ser de até 60 salários mínimos. Valores maiores são considerados precatórios e possuem outro sistema de pagamento, liberado em apenas um lote anual.
As RPVs são referentes à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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