Os atrasados do INSS finalmente foram liberados para pagamento, resultando numa grande conquista para os aposentados e pensionistas do Instituto que saíram vitoriosos em ações judiciais para concessão ou revisão de benefícios. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), R$ 1,87 bilhão será destinado para efetuar o pagamento a 118 mil beneficiários, podendo receber seus valores ainda este mês.
Tal quantia existente para pagamento de precatórios federais, é parte de um total de R$ 2,2 bilhões liberados pelo órgão em maio. Estes valores são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram demandas judiciais contra a administração pública, sem possibilidade de recurso. Esses beneficiários têm o direito de receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), através das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
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Como funciona a distribuição dos atrasados do INSS?
O montante liberado pelo CJF é distribuído para os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Cada um deles, de acordo com seus cronogramas específicos, é responsável por fazer os depósitos dos atrasados do INSS.
Os aposentados e pensionistas podem ficar à par da data exata do pagamento através da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal correspondente à sua região.
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Como realizar a consulta para os atrasados do INSS?
Para consultar a data em que os atrasados do INSS serão liberados, os beneficiários podem usar a consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável por sua região.
Por exemplo, o TRF-2 atende as pessoas que residem no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do requerimento do processo, seu CPF ou o número da ação judicial.
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Onde o valor é creditado?
A soma dos atrasados do INSS será creditada numa conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do ganhador da ação. Durante a consulta, o segurado poderá conferir por onde receberá o dinheiro. Vale destacar que os herdeiros de segurados falecidos também possuem direito ao pagamento dos atrasados, desde que consigam comprovar legalmente o vínculo.
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