ÓTIMA NOTÍCIA! Uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 21 (Sexta-Feira), em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) simplificou as regras para a concessão do benefício do Auxílio Doença, ou benefício por incapacidade temporária.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social oferece para pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 dias consecutivos que devem cumprir 3 requisitos.
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Ou seja, devem possuir incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento de carência e ter qualidade de segurado do INSS.
Dessa forma, o segurado não precisa estar incapacitado de toda e qualquer atividade, apenas impossibilitado de realizar seu trabalho ou atividade que lhe forneça renda. Assim, o valor do benefício vai depender das contribuições do segurado no passado.

Novas regras para solicitação do benefício do Auxílio-Doença
Com a nova portaria os laudos e atestados médicos para se conseguir o benefício do Auxílio-Doença vão poder ser enviados apenas com análise documental, ou seja, não será necessário a perícia médica presencial.
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Além disso, o INSS aumentou para 180 dias o período temporário por doença de forma remota sem precisar agendar perícia médica, antigamente este tempo era de 90 dias, se a pessoa tiver o pedido negado, ela tem um prazo de 15 dias para poder recorrer.
Documentação médica necessário para concessão do Auxílio-Doença
A documentação médica necessária deve ser legível sem nenhuma rasura e deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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