A prova de vida do INSS passou por mudanças significativas em 2023, tornando o processo mais prático e acessível para os beneficiários.
Agora, é responsabilidade do próprio órgão confirmar se o segurado está vivo ou não, o que significa que não é mais necessário que o segurado saia de casa para realizar a prova de vida. Essa é uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas, pois elimina a necessidade de deslocamentos e proporciona maior comodidade.
Como está o prazo para a prova de vida 2023?
O novo método de prova de vida integra os dados biométricos nas catracas de ônibus de transporte público com o banco de dados do INSS, tornando o processo mais ágil e automático.
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Além disso, as informações dos segurados serão checadas através da renovação da carteira de motorista, passaporte, registro de vacinação, comparecimento às urnas eleitorais, entre outros dados disponíveis nos sistemas do governo. Com essa abordagem, o INSS pode verificar a autenticidade dos beneficiários de forma mais eficiente e segura.
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Quem passará pela prova de vida?
Embora a prova de vida não seja mais obrigatória presencialmente, quem preferir pode ainda realizar o procedimento indo até uma agência bancária.
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No entanto, é importante estar atento aos prazos estipulados para evitar que o benefício seja suspenso. Para os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em julho, o prazo para a prova de vida vai até o dia 7 de agosto.
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A prova de vida é uma comprovação anual obrigatória e necessária para garantir o pagamento regular de aposentadorias e pensões.
Como fazer prova de vida INSS
Abaixo confira como fazer a prova de vida INSS por meio de cruzamento de dados:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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