O cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu alterações devido a Reforma da Previdência, que reduziu o benefício pela metade. No entanto, em algumas situações, os dependentes do segurado que morreu têm o direito de receber 100% do valor, sem que haja desconto.
De acordo com a emenda constitucional 103, a pensão é de 50% do benefício pago ao segurado que morreu, se estivesse aposentado. Ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Mas para algumas pessoas não é bem assim. Veja como ter os 100% da pensão por morte. Boa leitura.
Quem pode pedir a pensão por morte sem desconto?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu.
No entanto, é considerado dependente pelo INSS:
- Viúva ou viúvo;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
- Pais, mas desde que comprovada a dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
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Assim, os segurados que viviam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos. Mas com documentos que provem a vida em comum, sendo o principal a certidão de união estável. Além disso, casamentos com menos de dois anos dão direito à pensão por período limitado de quatro meses. Contudo, é necessário ainda comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado que faleceu.
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Valor do benefício
Uma viúva sem filhos ganha 60% da pensão por morte. Caso o cálculo resulte em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo. Vale destacar que o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido no mês de junho.
Mas essa realidade pode mudar quando o dependente do segurado que morreu é considerado como inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual. Afinal, de acordo com a lei, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
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Além disso, para mortes que aconteceram antes da Reforma Previdenciária, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, ou seja, sem desconto por cota. Portanto, o INSS, em um outro caso, deve pagar 100% sobre a média salarial ou a aposentadoria do segurado que morreu, quando o número de dependentes garante pagamento integral.
Em caso de erro do benefício de pensão por morte, o pensionista pode recorrer com o pedido. No entanto, vale consultar especialistas antes de tomar qualquer iniciativa, como uma ação judicial, por exemplo.
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