Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com o Ministério da Previdência Social, anunciou mudanças que prometem simplificar a concessão do auxílio doença, um benefício destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. A portaria com as alterações foi publicada no Diário Oficial no dia 21 de julho de 2023.
Essa novidade dispensa a necessidade de realização de perícia médica para a concessão deste tipo de benefício. Isso significa que o segurado apenas precisará providenciar a documentação exigida pelo INSS no momento do requerimento. Vejamos como essa medida poderá funcionar na prática.
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Quais as principais mudanças da perícia médica auxílio doença em 2023?
Com as novas regras, o prazo limite para a concessão do benefício pelo sistema Atestmed passa a ser de 180 dias. No caso de indeferimento, o segurado tem a possibilidade de realizar um novo requerimento, sendo concedido um adicional de 15 dias para tal.
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Para os benefícios de incapacidades resultantes de acidentes, a concessão também poderá ocorrer por análise documental, mas será indispensável a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador.
Quais documentos serão necessários para solicitar o auxílio doença sem perícia médica?
Os documentos exigidos pelo INSS para a dispensa da perícia médica são:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, que não pode ultrapassar 90 dias da solicitação;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado;
- Identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, além do registro no conselho de classe;
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo estimado para o repouso.
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Como realizar o envio dos documentos para o auxílio doença sem a necessidade de perícia médica?
Para disponibilizar os documentos exigidos pelo INSS, o segurado deverá acessar a plataforma Meu INSS. Vale ressaltar que a documentação apresentada deve estar legível e sem rasuras. Caso o benefício seja indeferido ou os documentos não sejam aceitos, o segurado poderá agendar o procedimento presencialmente.
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Em casos de apresentação de documentação falsa, os responsáveis poderão responder a questões jurídicas, além de terem que devolver o valor recebido indevidamente.
Essas mudanças evidenciam a adaptação do INSS ao avanço digital e a busca por aprimorar seus serviços. Continuaremos acompanhando as novidades e atualizações do órgão para manter você sempre informado!
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