O desconto na conta de luz é algo que muitos desejam, especialmente na terceira idade onde a renda costuma ser mais limitada.
No Brasil, existe um mecanismo incrível chamado Tarifa Social de Energia Elétrica, que visa justamente auxiliar pessoas de baixa renda, incluindo idosos, na redução do valor da conta de luz.
Através desse programa, vem se tornando possível aliviar um pouco as despesas mensais. Mas como solicitar este desconto? Quem tem direito a ele? Continue lendo para descobrir!
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Entenda a Tarifa Social de Energia Elétrica
Reformulada recentemente pela Lei 14.203/2021, a Tarifa Social de Energia Elétrica garante que usuários inscritos no Cadastro Único e que se enquadrem nos critérios de obtenção deste benefício sejam incluídos automaticamente pelo próprio fornecedor de energia elétrica.
Logo, se você está entre aqueles que têm direito a este desconto, mas ainda não o recebe, é importante verificar se você está registrado no Cadastro Único.
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Portanto, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Entende-se como família de baixa renda aquelas cuja renda mensal per capita não ultrapassa meio salário mínimo.
Em adição, famílias que tenham em sua composição beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto na conta de luz. E vale lembrar que essa inclusão no programa é responsabilidade das empresas de energia.
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Como é feito o cálculo do desconto?
A parcela de desconto para quem está no perfil Residencial de Baixa Renda é feita de forma gradativa, de acordo com a tabela a seguir:
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa |
---|---|---|
0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
31 to 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
101 to 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como solicitar o desconto na conta de luz?
Caso o Cadastro Único esteja atualizado com seus dados corretos, e você esteja dentro das diretrizes para a obtenção do desconto, será acrescentado automaticamente na fatura de energia. Caso ainda não esteja inscrito no Cadastro Único, basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar a inscrição.
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Em tempos de dificuldades econômicas, essa é uma ótima notícia, não é mesmo? Portanto, se conhece alguém que se beneficia com esta informação, não deixe de compartilhar.
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