Você sabia que os aposentados que recebem pensão por invalidez podem obter um aumento de 25% nos benefícios? Em algumas circunstâncias específicas é possível conseguir o aumento, portanto, é importante entender o que pode lhe conceder o aumento e como fazer a solicitação, confira.
Como funciona o aumento de 25% na aposentadoria
O aumento de 25% no benefício da aposentadoria por invalidez foi aprovado pela Lei 8.213/1991 e só pode ser pleiteado por pessoas que sofram de doença que implique a necessidade de auxílio de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária.
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Doenças que liberam o aumento de 25% na aposentadoria
As doenças que permitem o aumento da aposentadoria por invalidez são aquelas associadas a dificuldades mentais, como organização de pensamentos, raciocínio e tomada de decisão, e aquelas associadas à cegueira ou que, além das deficiências físicas, podem deixar você acamado, perda de membros, incapacidades nos pés ou nas mãos.
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Confira abaixo uma lista com as doenças que podem garantir o aumento no benefício:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
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Solicitação do aumento de 25% na aposentadoria
Para solicitar o aumento da pensão por invalidez, é necessário acessar o aplicativo ou site do MEU INSS, assim o órgão solicitará um exame médico para que o segurado comprove sua condição.
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Portanto, para fazer o pedido, você precisa dos documentos médicos que comprovem o vínculo de dependência do beneficiário com o representante legal, seu CPF e também o documento de identificação pessoal do representante.
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