A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um processo importante para todos os aposentados e pensionistas, que deve ser realizado obrigatoriamente todo ano, para que o Instituto continue pagando o benefício.
Porém, em 2020, com o início da pandemia de Covid-19, o INSS suspendeu os procedimentos obrigatórios para evitar aglomerações nas instituições, principalmente por serem grupos de idosos e portadores de comorbidades os mais suscetíveis à doença.
Porém, em 2023 o INSS decidiu reintroduzir a obrigatoriedade da prova de vida, mas agora o processo conta com novas regras que vão favorecer o segurado, veja abaixo.
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Como funciona a prova de vida do INSS?
A Prova de Vida do INSS é um processo utilizado pelo órgão para conseguir identificar benefícios que estão sendo pagos de forma inconsistente, portanto, consegue identificar fraudes nos benefícios ou utilização de má-fé.
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Assim, o objetivo do processo é identificar se o segurado ainda está vivo e apto a continuar recebendo seu benefício, já que muitas vezes após o falecimento do beneficiário, pessoas acabam se aproveitando dos pagamentos sem ter o direito de recebê-los.
Novas regras da prova de vida do INSS
Neste ano, o INSS criou um novo sistema que cruza dados de segurados de diversos órgãos públicos, permitindo ao órgão verificar se os segurados ainda estão vivos ao realizar atividades que comprovem sua vida.
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Dessa forma, o processo será totalmente digital e não exige o deslocamento do segurado até uma agência, porém, caso não seja constatada nenhuma atividade, o INSS poderá notificar o segurado para que ele realize o processo de forma eletrônica ou presencial.
Atividades que aprovam a Prova de Vida do INSS
Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
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