Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber os valores atrasados do INSS da concessão ou revisão de benefícios que tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$1,87 bilhão para o pagamento de atrasados a 118 mil beneficiários. Contudo, o montante faz parte de um total de R$2,2 bilhões liberados pelo órgão para o pagamento de precatórios federais. Veja mais informações sobre a liberação.
Como funciona a liberação de atrasados do INSS?
Primeiramente, os valores disponibilizados são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo, já sem possibilidade de recurso, e que tem direito de receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), que são chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
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Em suma, o dinheiro é liberado pelo CJF e distribuído aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, e cabe a cada Tribunal fazer os depósitos das quantias devidas. Além disso, só de precatórios do INSS, serão contemplados 9.586 mil beneficiários, incluídos em 7.092 processos, com direito a receber um montante total de R$151,9 milhões.
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Como consultar os valores dos atrasados?
Os beneficiários podem checar o dia em que os atrasados do INSS estarão disponibilizados para a retirada através da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
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Além disso, para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o beneficiário precisa estar com o número de requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial. Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Portanto, é importante lembrar que os herdeiros dos beneficiários falecidos do INSS também podem sacar o pagamento dos atrasados do INSS, porém é necessário comprovar o vínculo legal com o segurado falecido.
Quando os atrasados do INSS começam a ser pagos?
Em resumo, o pagamento de atrasados do INSS aos segurados ou seus advogados depende de cada tribunal regional. Geralmente, os valores são creditados entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do mês seguinte. No caso dos processos autuados em maio, a previsão era que os valores fossem pagos até o fim de junho ou início de julho.
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Além disso, segundo o CJF, o art. 100 da Constituição Federal prevê que os pagamentos de precatórios e RPVs (atrasados do INSS) devem seguir a ordem cronológica de expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição feita pelo juiz responsável pela ação condenatória.
Por fim, a legislação em vigor estabelece que os credores com condenações de natureza alimentícia, que sejam idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, terão prioridade no recebimento de valores de até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios.
Os atrasados do INSS a serem pagos se referem a:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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