No dia 21 de julho foi publicado no Diário Oficial da União uma nova portaria que divulgou as novas regras simplificadas para a concessão do auxílio-doença custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então veja como vai funcionar o novo requerimento.
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O que é o auxílio-doença?
O benefício é pago por meio do INSS para as pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias. Além disso, a pessoa deve ser segurada do INSS e respeitar o período de carência.
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Portanto, o benefício é destinado para quem está impossibilitado de realizar o trabalho ou atividade de sua fonte de renda, assim, o segurado tem a garantia de ter uma fonte de renda e poder se sustentar.

Alterações nas regras de pedido de auxílio-doença
Conforme anunciado pelo novo Regulamento, os laudos médicos e atestados para a concessão do auxílio-doença poderão ser enviados com análise documental, não sendo necessária perícia médica presencial.
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Outra mudança é que o INSS ampliou o prazo temporário por doença para 180 dias sem a necessidade de agendamento de uma perícia médica, antes da mudança era de apenas 90 dias, além disso, caso o pedido do benefício seja negado, a pessoa tem 15 dias para recorrer da decisão.
Documentação médica para emissão de subsídio de doença
Os documentos médicos necessários devem estar legíveis sem rasuras e devem conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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