Nova decisão da Justiça Federal de Santa Catarina aprovou o pagamento de Auxílio-Doença para dona de casa de 47 anos, o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após comprovar que não tem condições de continuar exercendo seu trabalho doméstico.
Em tese, a atividade do trabalho doméstico dessa mulher em sua própria casa foi entendido como não diferente de uma atividade exercida por demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
É importante lembrar que a Dona de Casa contribuiu facultativamente com o INSS desde 2014, e no ano de 2021, foi diagnosticada com lombociatalgia por hérnia discal, que é um problema na Coluna Lombar.
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Como funciona o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS oferece para pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 dias consecutivos que devem cumprir 3 requisitos.
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Ou seja, devem possuir incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento de carência e ter qualidade de segurado do INSS.
Dessa forma, o segurado não precisa estar incapacitado de toda e qualquer atividade, apenas impossibilitado de realizar seu trabalho ou atividade que lhe forneça renda. Assim, o valor do benefício vai depender das contribuições do segurado no passado.

Como a dona de casa conseguiu o Auxílio-Doença?
A dona de casa entrou com pedidos administrativos para receber seu benefício por incapaciadade, no entanto o INSS rejeitou os pedidos, assim, ela recorreu à Justiça para conseguir a aprovação do pagamento.
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No entanto, o pedido ainda foi negado por dois Juízes em 2022 e em 2023, porém ao ser analisado pelo colegiado, a maioria votou a favor da trabalhadora no caso, desse modo, o processo foi vencido pela trabalhadora e o INSS vai ter que pagar o seu benefício.
Como solicitar o Auxílio Doença?
Então, para solicitar o auxílio-doença você deve Acessar o aplicativo Meu INSS. Em seguida siga os passos:
- Faça o seu login;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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Após fazer a requisição do benefício, é necessário que o segurado vá até a unidade do INSS que ele escolheu para realizar sua perícia, ou então se for necessário, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.
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