O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que visa proporcionar um amparo financeiro temporário aos trabalhadores segurados que ficam incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente por um período determinado.
Desse modo, através de uma nova decisão judicial que aconteceu em Santa Catarina, um novo grupo pode se beneficiar do auxílio, confira a situação.
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Auxílio-Doença aprovado para Dona de Casa

A Justiça Federal de Santa Cataria aprovou o pagamento do benefício para uma Dona de Casa de 47 anos, após ela comprovar que não possui condições de continuar no exercício do seu trabalho doméstico.
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Desse modo, o trabalho doméstico exercido por essa mulher foi entendido como não diferente de uma atividade exercida por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
Assim, é importante lembrar que a dona de casa fez sua contribuição facultativamente com o INSS, pagando as contribuições desde 2014.
No ano de 2021, a Dona de Casa foi diagnosticada com lombociatalgia por hérnia discal, que é um problema na Coluna Lombar.
Processo judicial sobre o Auxílio-Doença
A dona de casa fez pedidos administrativos para receber o auxílio, mas o INSS os rejeitou, então ela recorreu à Justiça para obter a aprovação do pagamento.
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No entanto, o pedido ainda foi indeferido por dois Juízes em 2022 e 2023, mas após ser analisada pelo colegiado, a maioria votou a favor da trabalhadora na causa, portanto, a ação foi vencida pela trabalhadora e o INSS precisará pagar seu benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício da previdência social para os trabalhadores que não conseguem exercer suas funções de trabalho devido a algum problema de saúde. Sendo que para ter direito a este benefício, o trabalhador precisará ser afastado das suas atividades.
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Desse modo, o trabalhador deverá ter cumprido com o prazo mínimo de carência de 12 meses, ou seja, deve ter recolhido a contribuição do INSS por no mínimo este prazo antes de ser acometido pela incapacidade. Ademais, será necessário comprovar que não consegue realizar suas atividades laborais por meio de atestado médio e laudo pericial.
Nesse sentido, para garantir que o benefício está sendo pago de forma correta, o INSS poderá pedir para a perícia ser refeita de tempos em tempos para poder verificar se o trabalhador já se recuperou e se pode retornar ao trabalho.
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