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Início Aposentadoria
adicional 25% aposentadoria

Adicional de 25% na aposentadoria - Saiba se você é elegível!

NOVA OPORTUNIDADE: Adicional de 25% autorizado – Saiba se você é elegível!

Por Rafael Oliveira
14/08/2023
Em Aposentadoria, Dinheiro
0

Alguns aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria, veja no artigo abaixo quem pode receber esse acréscimo e como funciona.

O adicional de 25% na aposentadoria pode ser obtido por aqueles segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago a um trabalhador quando este sofre um acidente grave ou sofre de uma doença grave.

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Para a concessão desse benefício aos trabalhadores, a doença ou acidente deve resultar na perda total ou parcial da função motora ou cognitiva do segurado, impossibilitando o desempenho das funções laborais.

Adicional de 25% aposentadoria por Invalidez

O artigo 45 da Lei 8.213/91 garante um adicional de 25% na aposentadoria. Como resultado, todos os segurados que recebem a Aposentadoria por invalidez podem aumentar seus benefícios em até 25%, se determinados requisitos forem atendidos.

Leia Mais: PREPARE-SE: INSS divulga datas de PAGAMENTO DE AGOSTO – Saiba quando será o seu!

Dessa forma, o objetivo do adicional é poder garantir melhor qualidade de vida e conforto financeiro ao aposentado, já que ele geralmente precisa gastar mais do que o normal para manter sua condição.

No entanto, apenas alguns tipos de aposentados por invalidez são elegíveis para o aumento de 25%, consulte os requisitos para o adicional abaixo.

aposentadoria por invalidez
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez (Fonte: Edição / João Financeira)

Doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O aumento de 25% da pensão por invalidez é para quem precisa de ajuda de terceiros para conseguir fazer as suas tarefas do dia a dia.

Leia Mais: ATENÇÃO: INSS concede salário de R$14.000 a grupo privilegiado – Veja quem vai receber!

Dessa forma, o adicional na aposentadoria por invalidez do INSS representa que o segurado possui invalidez total ou parcial, levando em consideração que o beneficiário necessita de um terceiro para auxiliá-lo em suas tarefas, confira alguns deles:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.

No entanto, é importante lembrar que mesmo que a condição não esteja na lista, possa haver condições adicionais que podem garantir o aumento de 25%, por isso é importante fazer um exame médico para avaliar a condição do segurado.

Leia Mais: ATENÇÃO: Grupo do INSS terá auxílio especial Saiba mais sobre essa grande novidade!

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

INSS: BANCOS anunciam DEVOLUÇÃO em DOBRO para APOSENTADOS – CONFIRA os DETALHES! (Fonte: João FInanceira TV)

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A deliberação sobre os detalhes do beneficiário divergiu, acarretando um atraso na liberação da aposentadoria. Consequentemente, o INSS terá a obrigação de efetuar o pagamento da indenização no valor mencionado, além dos montantes que estavam pendentes.

INDENIZAÇÃO HISTÓRICA: INSS é OBRIGADO a pagar R$ 30 MIL a aposentado!

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