Há como ter aposentadoria sem trabalhar? Existe uma modalidade para se aposentar que é uma das mais conhecidas pelos previdenciários. Mas conquistar esse benefício é uma tarefa árdua devido ao processo meticuloso de solicitação e validação dos direitos.
No entanto, uma característica peculiar deste tipo de benefício é que o segurado pode ser elegível mesmo sem cumprir o período mínimo de carência estabelecido para a aposentadoria convencional. Contudo, essa regra não é universal e pode variar de acordo com as circunstâncias individuais.
Mas o auxílio-doença é o primeiro passo no caminho para a obtenção desse benefício. Porém, deve-se ter em mente que as condições exigidas para a concessão do benefício são idênticas às da aposentadoria por invalidez. Somente após a confirmação de uma incapacidade permanente do segurado é que a aposentadoria sem trabalhar entra em cena.Entenda melhor, a seguir.
Quem pode receber a aposentadoria sem trabalhar

Para se qualificar para a aposentadoria sem trabalhar, o segurado precisa atender a uma série de critérios relacionados quanto à incapacidade total e permanente. Portanto, a incapacidade total ocorre quando o segurado não tem condições de retomar o trabalho que realizava anteriormente, mas também não pode encontrar uma adaptação viável.
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Além do requisito de total incapacidade, é fundamental que essa incapacidade seja de caráter permanente, portanto, considerada irreversível ou sem perspectiva de recuperação. Geralmente, muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento necessário.
Sendo assim, quando se torna evidente a impossibilidade de melhora na condição de saúde, o segurado tem a opção de solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
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Doenças que aprovam o benefício
As condições permitem a dispensa do período de carência e a concessão imediata da aposentadoria por invalidez, ocorre quando o segurado é afetado por uma série de doenças graves. Especialmente se estão incluídas na lista do Ministério da Saúde. São elas:
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- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
No entanto, outras doenças graves também podem qualificar para a isenção do período de carência. Portanto, é necessário a avaliação individual de cada caso.
Veja com solicitar
Para solicitar a aposentadoria sem trabalho, é preciso agendar uma avaliação médica pericial. Todavia, o agendamento realiza-se por meio do site ou aplicativo Meu INSS, mas também na Central de Atendimento 135.
A avaliação médica do perito desempenha um papel crucial. Afinal, o laudo resultante desse exame constitui o principal documento para comprovar a incapacidade do segurado. Com base nesse laudo, é possível proceder com a análise do pedido e, se a incapacidade for confirmada, efetuar a concessão do benefício.
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Portanto, é essencial seguir esse processo de avaliação rigorosamente. Somente após todos os passos realizados é que o benefício é concedido ou não.
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