A “revisão da vida toda” do INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador. Portanto, as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, também entram na soma.
Esse processo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF, mas o INSS recorreu. Todavia, a análise do recurso teve início na sexta-feira, dia 11 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, portanto, fixando como será a incidência da decisão.
O ministro propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre benefícios previdenciários já extintos, parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Mesmo com essa proposta, ainda não há data para a retomada do julgamento.
Histórico do procedimento
No fim de julho de 2023, em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que discutam a revisão da vida toda. Portanto, os processos deverão aguardar uma decisão dos ministros sobre o recurso do INSS.
Na ocasião da suspensão, o ministro ressaltou que a medida era prudente para garantir a segurança jurídica.
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A determinação de Moraes atendeu a um pedido feito pelo INSS em março deste ano. Afinal, o Instituto, responsável pelos benefícios de aposentadoria, afirmou que a interrupção era necessária para definir o número de pagamentos a serem analisados, estimar o impacto financeiro, e analisar as condições para implementar a decisão e apresentar um cronograma para isso.
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Julgamento da Revisão da vida toda

O processo de julgamento da revisão da vida toda estava em andamento em uma sessão virtual plenária programada para ser concluída até 21 de agosto. Contudo, não ocorre um diálogo direto entre os ministros, sendo que estes registram seus votos em um sistema eletrônico.
Em dezembro, o STF autorizou que parte dos segurados do INSS tenha a oportunidade de recalcular o montante de seus benefícios. Portanto, levando em consideração as contribuições efetuadas antes de 1994, ano em que o Plano Real foi implementado.
Dependendo de cada circunstância, a revisão da vida toda pode resultar em um aumento nos valores a serem recebidos. Todavia, Alexandre de Moraes rejeitou a maioria das objeções apresentadas pelo INSS em relação à determinação do STF.
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Contudo, o ministro, em sua análise, concluiu que os efeitos da revisão da vida toda deveriam ser delimitados. Portanto, sugeriu a proibição de recálculos em duas circunstâncias:
- Benefícios que se encerram, como nos casos de falecimento do beneficiário;
- Parcelas que foram desembolsadas até dezembro de 2022, em processos nos quais houve uma decisão judicial definitiva, não sujeita a recursos adicionais.
Quanto a esse segundo aspecto, o veredito de Moraes não permite que indivíduos requeiram uma revisão das aposentadorias para períodos já remunerados antes de dezembro de 2022. Mas nos casos em que um tribunal já tenha negado o direito à revisão da vida toda.
Segurados poderão pedir o novo cálculo?
No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentá-lo ao STF, afirma: “Em resumo, para preservar a segurança jurídica e devido ao impacto da nova tese de relevância geral nas finanças públicas, bem como considerando as limitações da capacidade administrativa do INSS, é essencial modular os efeitos para que o Tema 1.102 tenha aplicação a partir de um ponto futuro.”
Segundo o INSS, se o Supremo não definir claramente os parâmetros, existe a possibilidade de um “número expressivo” de pessoas buscando a revisão a revisão da vida toda, o que resultaria em “consequências substanciais”.
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Portanto, o INSS estima que mais de 88 milhões de benefícios concederam-se durante o período em que a recomputação permitiu-se. Todavia, nem todos seriam abrangidos pela tese estabelecida na questão de relevância geral, algo que se tornaria mais evidente depois da análise dos recursos de esclarecimento interpostos.
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