O INSS estabeleceu novos critérios para a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, você pode contar com uma nova possibilidade de critério: a aposentadoria sem requisito de trabalho. No entanto, conquistar esse benefício é uma tarefa árdua devido ao processo meticuloso de solicitação e validação dos direitos.
Um modelo deste tipo de benefício é que o segurado pode ser elegível mesmo sem cumprir o período mínimo de carência estabelecido para a aposentadoria convencional. Ainda assim, é crucial compreender que essa regra não é universal e pode variar de acordo com as circunstâncias individuais.
Veja mais informações sobre a aprovação.

Como funciona a aposentadoria sem trabalho?
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito ao auxílio doença se apresentarem algum tipo de critério que o impeça de exercer sua jornada de trabalho. Por consequência, para adquirir a aposentadoria por invalidez o beneficiário deve dar entrada primeiro ao benefício do auxílio-doença, pois após a confirmação de uma incapacidade permanente do segurado é que a aposentadoria definitiva entra em cena.
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Além disso, é importante lembrar que as condições exigidas para a concessão do auxílio-doença são idênticas às da aposentadoria por invalidez.
Portanto, você deve estar atento a todos os critérios que o INSS disponibiliza sobre a entrada da solicitação para o auxílio-doença para que a sua aposentadoria seja avaliada e o seu caso seja validado.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Em suma, para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a uma série de critérios relacionados à incapacidade total e permanente. Dessa forma, a incapacidade total ocorre quando o segurado não possui a capacidade de retomar o trabalho que realizava anteriormente e também não é possível encontrar uma adaptação viável.
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Ademais, é importante lembrar que muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento necessário. Neste sentido, torna-se evidente a impossibilidade de melhora na condição de saúde e o segurado tem a opção de solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Doenças que entram no critério de aposentadoria por invalidez
Em resumo, as doenças que são validadas para garantir o direito a aposentadoria por invalidez são:
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- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Além disso, é importante lembrar que todos esses critérios são delineados em uma lista compilada pelo Ministério da Saúde .Mas, em casos de outras doenças graves também pode-se entrar com recurso para a isenção do período de carência.
Como solicitar?
Em suma, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez através do agendamento de uma avaliação médica pericial , sendo este um procedimento essencial no processo.
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Além disso, o agendamento pode ser realizado de forma conveniente através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central de Atendimento 135.
Portanto, a avaliação médica pericial desempenha um papel crucial na validação do seu benefício, uma vez que o laudo resultante desse exame determina a comprovação da sua incapacidade e a consolidação da sua aposentadoria por invalidez.
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