É Possível Obter Duas Aposentadorias? A reforma da previdência trouxe mudanças significativas em praticamente todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, se você deseja entender se ainda é viável acumular benefícios previdenciários do INSS e quais deles ainda podem ser combinados, continue a leitura do texto abaixo!
Reforma da Previdência e suas Implicações nos Benefícios Acumulados do INSS
Os serviços previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões, geram muitas dúvidas, tanto em relação à sua disponibilidade quanto à possibilidade de acumulação desses benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as novas regras implementadas pela reforma da previdência a partir de novembro de 2019, a situação da acumulação de benefícios previdenciários se tornou ainda mais complexa.
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Com a entrada em vigor da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, várias regras que regulamentam os benefícios dos segurados foram modificadas. No entanto, é importante destacar que nem todos os segurados foram afetados pelas novas regras; aqueles que tinham direito a mais de um benefício antes das mudanças ainda podem usufruir das regras antigas. Se você não se enquadra nessa categoria e está considerando a possibilidade de acumular certos benefícios, certamente sentirá os efeitos das novas regras implementadas pela reforma.
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Quais São as Regras para a Acumulação de Benefícios do INSS?
Antes de 13 de novembro de 2019, o recebimento simultâneo de duas ou mais aposentadorias era integral, ou seja, totalizando 100% do valor. Entretanto, essa regra foi modificada. No caso das pensões por morte do INSS, o valor correspondia a 100% do montante da pensão recebida pelo falecido beneficiário. Se ele não tivesse se aposentado, e caso fosse elegível, esse valor seria equivalente à pensão por invalidez. A mesma lógica se aplicava ao cálculo de benefícios acumulados em grande parte dos planos de previdência privada.
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O mesmo aconteceu com a regra de rendimentos acumulados na maioria dos planos de previdência privada.
Por exemplo, um beneficiário que recebia uma pensão por morte de um cônjuge continuará recebendo sua própria aposentadoria, além do benefício do cônjuge falecido. A grande mudança trazida pela reforma da previdência diz respeito ao cálculo do valor acumulado.
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Esse cálculo agora varia dependendo da renda a ser somada. O benefício de maior valor permanecerá na íntegra, enquanto o segundo benefício, de menor valor, será “escalado” de acordo com o número de salários mínimos correspondentes.
Quais benefícios os aposentados podem acumular?
É importante lembrar aqui que nem todos os benefícios do INSS são cumulativos, ou seja, é preciso verificar em cada caso se é permitido receber mais de um benefício da Previdência Social. Assim, a lei permite os seguintes benefícios acumulem:
- Auxílio-acidente mais a pensão por morte
- Seguro desemprego mais o auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes (aposentadoria do INSS e outra do regime próprio. Pode ser até mais que uma de regime próprio diverso)
- Auxílio-doença mais a pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte
- Salário maternidade mais a pensão por morte
- Auxílio-reclusão mais a pensão por morte
Quanto ficam os valores dos benefícios do INSS acumulados?
O percentual a seguir é o que você deve receber em relação ao valor acima dos salários especificados, conferir:
- Até 1 salário mínimo: Você receberá 100% do valor;
- Entre um e dois salários: receberá 60% do valor;
- Entre dois e três salários: receberá 40% do valor;
- Entre três e quatro salários: receberá 20% do valor;
- A partir de quatro salários: você receberá 10% do valor.
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