Uma novidade quente está em destaque no cenário previdenciário: o Projeto de Lei (PL) 1468/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um adicional de 5% para um grupo específico de aposentados.
A iniciativa já conquistou a aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Mas quem estará apto a receber esse adicional e quais os detalhes envolvidos? Continue lendo para entender.
Novo Adicional de 5% na Aposentadoria

O cerne do projeto é a criação de um adicional de 5% na aposentadoria para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o texto proposto, essa parcela extra almeja aumentar em 5% a renda mensal dos aposentados.
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Para se tornar elegível a esse adicional, o segurado deve ter completado cada ciclo de 5 anos de aposentadoria. A Deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora do projeto, recomendou a aprovação, destacando que essa parcela adicional seria incorporada aos benefícios e custeada pelo Orçamento da União.
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Limites e Considerações
A proposta, embora busque beneficiar aposentados e pensionistas do INSS, traz uma importante ressalva. A emenda proposta por Tércio estabelece que o valor total acumulado pelos segurados não poderá ultrapassar o teto do INSS.
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Atualmente fixado em R$ 7.507,49, o teto previdenciário é um limite imposto aos pagamentos mensais.
Motivação e Tramitação
O PL foi originado pelo Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, e surge da preocupação com o cumprimento integral da Constituição, especialmente no que tange aos reajustes frequentes nas aposentadorias do INSS. O argumento é que nos últimos anos, esses reajustes não foram rigorosamente observados. Nesse contexto, o adicional de 5% foi idealizado como uma maneira de inserir um incremento na renda mensal dos segurados a cada período de cinco anos.
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O projeto aguarda análises das comissões de Finanças e Tributação, assim como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovado pela Câmara, seguirá para o Senado e, finalmente, para a avaliação do Presidente, que poderá sancionar ou vetar definitivamente o PL.
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O PL 1468/23 traz consigo o potencial de oferecer um alívio financeiro substancial a um grupo de aposentados, ao mesmo tempo que promove debates importantes sobre a adequação e equidade dos reajustes previdenciários. O futuro dessa proposta dependerá das etapas subsequentes do processo legislativo.
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