O saque extraordinário FGTS é uma oportunidade que o governo oferece neste mês para muitos cidadãos brasileiros. Afinal, a Caixa Econômica Federal permite que pessoas empregadas, nascidas em agosto, acessem parte de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O acesso é por meio do saque-aniversário, onde os trabalhadores podem antecipar parte de seus recursos. No entanto, ao optar por isso, renunciam ao direito de resgatar o valor total em situações de emergência, como demissões sem justa causa.
Todavia, esses beneficiários têm direito apenas à multa rescisória de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Vale ressaltar que a adesão a essa modalidade não é obrigatória, porém, ao escolher participar do saque extraordinário FGTS, o trabalhador pode acessar até R$ 2,9 mil anualmente. Entenda.
Quando é possível fazer o saque extraordinário FGTS?

No que diz respeito à disponibilidade para efetuar o saque extraordinário FGTS, os titulares da modalidade saque-aniversário têm a oportunidade de realizar a operação a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário. Portanto, os nascidos em agosto podem fazer a retirada desde o dia 1.
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Além disso, quem faz aniversário em agosto têm a prerrogativa de efetuar o resgate até o dia 31 de outubro. Mas se a ação não for realizada até essa data, os recursos serão revertidos e retornarão ao saldo do Fundo de Garantia.
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Como aderir a modalidade de aniversário FGTS?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador tem duas alternativas: comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica ou realizar a solicitação de forma digital. Todavia, a segunda operação é pelo aplicativo do FGTS. Em seguida, é siga os passos abaixo:
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- Efetuar o login utilizando as credenciais da conta na Caixa;
- Selecionar a opção “Meus Saques” e posteriormente escolher “Modalidade Saque-Aniversário”;
- Optar por “Alterar sistemática saque FGTS” e em seguida aceitar os termos e condições apresentados;
- Por fim, selecione “Optar pelo Saque-Aniversário”.
Mas lembramos que ao optar pelo saque-aniversário, o cidadão estará vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses. Portanto, somente após esse prazo terá a possibilidade de retornar à alternativa de saque-rescisão.
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