Conforme as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, existe a possibilidade de parar de trabalhar mais cedo. Assim, tem como se aposentar aos 50 anos, mas isso se aplica a um grupo específico de segurados e requer atenção aos critérios estabelecidos.
A seguir, apresentamos mais informações sobre a aposentadoria aos 50 anos e como é possível garantir esse direito dentro das regras vigentes. Lembrando que não falamos aqui sobre aposentadorias por invalidez ou incapacidade, uma vez que estas não possuem a limitação de idade.
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Como Conseguir a Aposentadoria aos 50 Anos

Para alcançar a aposentadoria aos 50 anos, o segurado deve pertencer a um grupo restrito de benefícios que possibilitam esse direito, através das seguintes regras:
- Regra de Transição do Pedágio;
- Regra de Transição por Pontos;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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Para qualquer um dos casos onde é possível receber o benefício da aposentadoria aos 50 anos, é necessário que o beneficiário enquadre-se em uma das regras de transição, firmadas em 2019, quando houve a reforma da previdência.
Isso, pois, com o novo regulamento, torna-se impossível receber a aposentadoria nessa idade para quem começou a trabalhar após a nova regra.
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Veja as 3 regras de transição:
Regra de Transição por Pontos: Nessa regra de transição, a aposentadoria é calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
- Homens: São necessários pelo menos 99 pontos, além de 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisam de pelo menos 89 pontos, juntamente com 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nessa modalidade, as regras são as seguintes:
- Homens: Exige-se a idade mínima de 62 anos e seis meses, junto com 35 anos de contribuição.
- Mulheres: É necessário ter 57 anos e seis meses de idade, combinados com 30 anos de contribuição.
Regra de Pedágio: Essa regra é aplicável aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de cumprir os requisitos para a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019. Nesse caso, deve-se cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição faltante.
É importante destacar que, na regra de pedágio, é aplicado o fator previdenciário, que considera idade, expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular o valor do benefício.
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