A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença. Porém, que não podem ser inseridos no mercado de trabalho.
No entanto, há quem precise da ajuda de outras para realizar suas rotinas diárias. Portanto, quem é aposentado do INSS tem um direito pouco conhecido, sendo um acréscimo em seu pagamento. O aumento no valor mensal é para quem não possui condições de realizar todas as tarefas do dia a dia sem a ajuda de um terceiro.
No entanto, para ter direito a esse aumento na aposentadoria por invalidez será necessária a perícia médica do INSS. Entenda melhor como conseguir esse valor.
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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que estão definitivamente acometidos por uma doença. Portanto, não podem ser reabilitados ao trabalho. Sendo assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
- ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- ter a qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 meses.
O valor dessa aposentadoria dependerá de quando ocorreu a incapacidade permanente. Todavia, antes da Reforma da Previdência o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.
Mas depois da Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por invalidez foi alterado. Portanto, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:
- Agora, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.
Como obter o acréscimo de 25%?
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a um adicional de 25%. Portanto, quem precisa de um cuidador 24 horas por dia para realizar atividades cotidianas, pode solicitar esse aumento.
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Contudo, há algumas situações em que, normalmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
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Mas qualquer que seja a doença ou limitação física, elas precisam ser comprovadas por laudos e exames médicos. Bem como passar por uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício. Lembramos que este acréscimo de 25% é excluído após a morte do aposentado, portanto, não é somado ao valor da pensão por morte para os dependentes.
Solicite o adicional
A solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer em dois momentos:
- na perícia médica inicial do INSS para a aposentadoria por invalidez;
- quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.
Mas no último caso, o segurado precisará solicitar o adicional no portal do Meu INSS. Todavia, para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
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- Laudos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
- Termo de representação legal (Procuração do INSS).
Com os documentos em mãos é preciso fazer um agendamento no INSS para solicitar a revisão do benefício.
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