A dispensa do IPTU para a terceira idade, que antes era concedida apenas a indivíduos com 65 anos ou mais, agora se estende também aos que têm 60 anos. Todo ano, donos de propriedades em zonas urbanas precisam quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma quantia direcionada aos governos municipais e comumente dividida nos primeiros meses do ano.
Porém, idosos que têm uma renda mensal que não excede 5 salários mínimos e que detêm somente uma propriedade em seu nome podem reivindicar a isenção desse imposto. Vamos entender como assegurar essa vantagem e poupar recursos.
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Requisitos para a Isenção do IPTU para Idosos

Para obter a isenção do IPTU como idoso, faz-se necessário atender a critérios estabelecidos pelo INSS. Aqui estão eles:
- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos.
- Propriedade Única: O solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país; o imóvel deve ser o único patrimônio em seu nome.
- Renda Mensal: Para obter isenção total do IPTU, a renda mensal máxima permitida no ano da solicitação é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda mensal máxima deve estar entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido.
- Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00 e é atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
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É fundamental destacar que as diretrizes podem variar conforme a região, no entanto, esses são os critérios gerais que costumam garantir o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os idosos.
Como solicitar o benefício isenção do IPTU para idosos?
Deve-se realizar a solicitação de isenção do IPTU para idosos anualmente, realizada diretamente junto à prefeitura de sua cidade. Normalmente, os documentos requeridos para iniciar o processo incluem:
- RG;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel.
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Assim, uma vez que a gestão das prefeituras está encarregada da cobrança, é possível que algumas regulamentações estejam sujeitas a mudanças.
Portanto, é de suma importância que você se mantenha informado sobre os passos requeridos e outros requisitos ao submeter o seu pedido, de acordo com as normas em vigor na administração de sua localidade.
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