Em que pese a internet possua várias vantagens para todos os seus usuários, também se tornou precursora de vazamentos de dados, quando não se toma as medidas de segurança necessárias. Assim, a Caixa paga indenização a beneficiários que foram afetados por essa situação.
Nesse sentido, a Justiça determinou que a Caixa paga R$15 mil em indenização para 3,7 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil por causa de um vazamento de dados pessoais que aconteceu no de ano de 2022.
Então, para entender melhor sobre a decisão, veja a seguir.
Entenda sobre a decisão para Caixa pagar indenização do Auxílio Brasil!

Nesta quarta-feira, 20 de setembro, a 1ª Vara Cível Federal da Seção Subsidiária de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Governo Federal indenizem com valores de R$ 15 mil cerca de 4 milhões de pessoas vinculadas ao Auxílio Brasil.
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Nesse sentido, se essa decisão se manter, mesmo após todos os recursos, o valor total a pagar ultrapassará R$ 56 bilhões. Na decisão, o Juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni destacou que entidades como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev tinham o dever de assegurar a integridade das informações dos beneficiários.
Em resumo, com o vazamento de dados, a segurança dos usuários foi comprometida. E, além disso, está previsto um pagamento coletivo de R$ 40 milhões destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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Na decisão, o Juiz também obriga a instituição a avisar sobre o vazamento de dados para todos os afetados. Esse vazamento inclui localizações, contatos telefônicos, datas de aniversário e registros de saúde, por exemplo.
Caixa recorre de decisão de indenização
Em síntese, como já era de se imaginar, a Caixa informou recorreu da decisão de indenização. Também informou que não identificou vazamento de dados no sistema e que as investigações continuam sendo realizadas.
Em suma, a Caixa informou que após, uma investigação interna inicial, não conseguiu identificar quaisquer irregularidades no sistema ou exposição de dados sob a sua responsabilidade. Além disso, alegou estar trabalhando de acordo com as diretrizes da LGPD.
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Dados vazados na Lei Geral de Proteção de Dados
No artigo 42 da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, temos que:
“Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”
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Em suma, aqueles que tiveram seus dados violados, podem acionar a Justiça buscando a reparação. Foi o que aconteceu, já que a iniciativa partiu do Instituto Sigilo, uma entidade que promove a proteção de informações pessoais.
Nos últimos anos, com o aumento da presença dos brasileiros na internet, se tornou ainda mais necessário uma lei que protegesse os dados dessas pessoas, assim surgiu a LGPD, que entrou em vigor em setembro do ano de 2020.
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