Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
Essa revisão surgiu devido a um erro no cálculo feito pelo INSS entre 2002 e 2009, quando não foram excluídas 20% das menores contribuições dos anos de trabalho do aposentado. O objetivo agora é liquidar todos os pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, aproximadamente 148 mil pessoas ainda aguardam esses valores, mas o INSS se comprometeu publicamente a pagar a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?

O INSS publicou uma portaria em 14/09/2023 para disciplinar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, determina o processamento do pagamento de eventuais diferenças não pagas aos segurados que têm direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi ordenado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de cumprir a ordem judicial administrativamente.
A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, que processou os pagamentos retroativos de forma gradual, levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados incluem montantes atrasados e outras quantias.
No entanto, é importante destacar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Portanto, em casos específicos, será necessário seguir o processo administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
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Faça o login com seu CPF e senha cadastrados no site Gov.br, pesquise por “Revisão do Artigo 29” na barra de busca e clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. É simples assim!
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