Hoje, milhares de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS não sabem se devem declarar o Imposto de Renda. Da mesma maneira, eles sequer sabem se tem direito a isenção do imposto de renda para aposentados!
Atualmente, existem normas que preveem a possibilidade da exclusão do Imposto de Renda para Pessoa Física, no entanto, o segurado do INSS precisa estar de acordo com algumas condições! Veja a seguir:
Isenção do Imposto de Renda para aposentados

Em primeiro lugar está o valor do rendimento. Os aposentados que receberem até R$ 2.112 por mês estão automaticamente isentos do imposto de renda; no entanto, quem recebe valores acima deste teto será tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.
Dessa forma, a isenção é automática, e já está presente no valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). Sendo assim, o valor já vem com a indicação de lançamento no campo da declaração onde estão relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
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A regra é válida também aos aposentados que ainda trabalham, bem como para os que recebem aposentadoria privada! Já a parcela do 13º salário precisa ser declarada no campo de tributação definitiva.
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Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves
O segundo caso, no qual o aposentado e pensionista tem direito a isenção, são os casos onde o aposentado possui uma das doenças graves, disposta na norma que regula o Imposto Sobre a Renda e sua apuração. São elas:
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- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose).
Todavia, nestes casos, a doença precisa de atestado médico, por laudo pericial do serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios, para que o aposentado ou pensionista possa aproveitar da exclusão da tributação do imposto.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados com bens inferior a R$ 300 mil
Por fim, todo aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como não ter a soma dos bens ultrapassando o valor de R$ 300 mil, também estará isento da declaração.
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