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URGENTE: Beneficiários do INSS Alerta! Nova Lei Isenta Aposentados e Pensionistas de Imposto de Renda

URGENTE: Beneficiários do INSS Alerta! Nova Lei Isenta Aposentados e Pensionistas de Imposto de Renda

URGENTE: Beneficiários do INSS Alerta! Nova Lei Isenta Aposentados e Pensionistas de Imposto de Renda

Por joaofinanceira
01/10/2023
Em Aposentado
0

Hoje, milhares de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS não sabem se devem declarar o Imposto de Renda. Da mesma maneira, eles sequer sabem se tem direito a isenção do imposto de renda para aposentados!

Atualmente, existem normas que preveem a possibilidade da exclusão do Imposto de Renda para Pessoa Física, no entanto, o segurado do INSS precisa estar de acordo com algumas condições! Veja a seguir:

Isenção do Imposto de Renda para aposentados

isenção imposto de renda para aposentados
Veja a seguir, em quais possibilidades é possível conseguir a isenção do IR. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Em primeiro lugar está o valor do rendimento. Os aposentados que receberem até R$ 2.112 por mês estão automaticamente isentos do imposto de renda; no entanto, quem recebe valores acima deste teto será tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.

Dessa forma, a isenção é automática, e já está presente no valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). Sendo assim, o valor já vem com a indicação de lançamento no campo da declaração onde estão relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.

Leia mais: NÃO PERCA: INSS Comete Falha e Será Obrigado a Pagar: Descubra se Você Vai Receber – Saiba Mais.

A regra é válida também aos aposentados que ainda trabalham, bem como para os que recebem aposentadoria privada! Já a parcela do 13º salário precisa ser declarada no campo de tributação definitiva. 

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Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

O segundo caso, no qual o aposentado e pensionista tem direito a isenção, são os casos onde o aposentado possui uma das doenças graves, disposta na norma que regula o Imposto Sobre a Renda e sua apuração. São elas:

Leia mais: 

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose).

Todavia, nestes casos, a doença precisa de atestado médico, por laudo pericial do serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios, para que o aposentado ou pensionista possa aproveitar da exclusão da tributação do imposto.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados com bens inferior a R$ 300 mil

Por fim, todo aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como não ter a soma dos bens ultrapassando o valor de R$ 300 mil, também estará isento da declaração.

Veja Também:

MARAVILHA: NOVA LEI: AGORA Aposentados e Pensionistas NÃO precisam MAIS PAGAR IMPOSTO de RENDA! (Fonte: João Financeira TV).

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