Os pagamentos do INSS referentes ao mês de setembro já iniciaram no dia 25. Como todos os meses, as datas seguem a ordem do último número de benefício e a renda. Entretanto, no mês de setembro também aconteceu o pagamento antecipado do INSS.
Mas, não são todas as pessoas que podem receber. A liberação aconteceu para um grupo específico por conta de uma situação emergencial. Além disso, no mês de setembro também poderá acontecer a solicitação de um extra que equivale a uma renda mensal.
Continue a leitura e veja como funcionou o pagamento antecipado do INSS após o calendário!
Calendário do INSS do ano de 2023
O calendário do INSS sempre tem sua divulgação no ano anterior. A ordem é pelo último número de benefício e a renda mensal. As datas de setembro iniciaram no dia 25 e vão até o dia 06 de outubro. O último número de benefício é aquele antes do traço e do dígito verificador. Consulte abaixo:
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Pagamento antecipado INSS quem tem direito
O INSS fez o pagamento antecipado para um grupo de beneficiários que passou por situação de calamidade pública. Ao todo, são 79 municípios do Rio Grande do Sul que puderam antecipar os valores. Todos os beneficiários do INSS desses municípios, independentemente da renda ou do último número do benefício, puderam ter acesso aos valores no dia 25 de setembro.
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Inclusive, muitos beneficiários já podem consultar em seu extrato de pagamento, através do aplicativo do Meu INSS o código 154, que é referente a antecipação de calamidade pública.
Lista de municípios que recebem pagamento antecipado do INSS
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getúlio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
Salário extra para beneficiários do RS
Os beneficiários do RS também podem solicitar junto ao banco onde recebem o seu pagamento, o valor equivalente a uma renda mensal. Após 3 meses de liberação desse valor, os beneficiários devem devolver sem juros ou correção.
O número máximo de parcelas para devolução do salário extra do INSS é 36. Mas, se o benefício acabar antes desse prazo, a antecipação deve ser adequada para permitir a quitação antes do término.
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