Nas últimas décadas, se tornou cada vez mais raro receber um telefonema. Inclusive, as próprias empresas e instituições públicas utilizam da internet para entrar em contato com as pessoas interessadas. No entanto, o INSS está ligando para beneficiários desde 25 de setembro de 2023.
Nesse sentido, o INSS fará a ligação para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam por uma perícia médica há mais de 45 dias. E assim, podem ter as perícias antecipadas.
Então, para entender melhor sobre isso, leia na íntegra.
Do que se trata a perícia médica do INSS?

Existem várias modalidades de aposentadorias e uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, para conseguir se aposentar por ela, é necessário comprovar a incapacidade total para as atividades de trabalho mediante perícia.
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Essa perícia é um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS. Nesse sentido, é obrigatória para identificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha incapacitado o trabalhador para as atividades, de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
Em suma, os resultados obtidos através da perícia médica serão fundamentais para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Em razão disso, a perícia médica deve ser feita com determinada frequência para garantir que o beneficiário precisa continuar recebendo aquele benefício e não seja um prejuízo aos cofres do INSS, além de estar tirando de outro segurado que possa precisar.
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E quando a perícia médica INSS deve ser realizada?
Em síntese, a perícia médica INSS deve ser realizada sempre que for necessário identificar a possibilidade de concessão, prorrogação ou interrupção do benefício. Nesse sentido, em caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deverá buscar atendimento médico com atestado de afastamento.
E a partir daí, a empresa empregadora deverá realizar o agendamento da perícia médica no INSS para que se comprove a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias). Depois disso, passa a receber o auxílio-acidente ou doença.
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No entanto, de acordo com a incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento. E ao final, deve-se realizar nova perícia em até 6 meses.
Nos casos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, deverá ser solicitado primeiro o auxílio-doença, justamente em razão da permanência ser comprovada. E assim, comprovada a incapacidade e impossibilidade de reabilitação, dar-se-á a aposentadoria.
Existe também o chamado pente-fino que acontece a cada dois anos para confirmar a permanência dos beneficiários também via perícia médica. Neste caso, também se trata de um procedimento para reanalisar como os benefícios estão sendo pagos.
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INSS está ligando para beneficiários
Desde o dia 25 de setembro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam por uma perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento antecipado. Nesse sentido, haverá comunicação através da Central de Atendimento do INSS, 135.
E assim, a Central 135 entrará em contato com os segurados para remarcar atendimentos ou confirmar/antecipar agendamentos de perícia médica e/ou avaliação social. E assim, o número que aparecerá na tela do segurado será (11) 2135-0135.
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Em suma, as perícias médicas serão antecipadas através do sistema Atestmed, que permite que os segurados enviem laudos e atestados pela internet para a análise de um médico perito à distância. Inclusive, foi criado durante a pandemia da Covid-19.
E se eu perder o prazo para a perícia médica?
Embora isso seja mais raro de acontecer, se você perder o prazo para a perícia médica, recomendamos que entre em contato com o INSS para justificar as razões para a perda do prazo. No entanto, se ainda, sim, não for possível fazer, é necessário recorrer na forma administrativa ou Judicial.
Perícia médica negada. O que fazer?
Em síntese, se a perícia médica der resultados que o segurado não concorda, recomendamos que você procure um advogado especialista em Previdência Social para entender sobre como recorrer de forma administrativa. No entanto, também é possível recorrer na Justiça.
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