Beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores não pagos da Revisão do Artigo 29.
A revisão devida ao erro de cálculo do Instituto entre 2002 e 2009, que não excluiu 20% das menores contribuições dos anos de trabalho do aposentado, tem como objetivo eliminar a lista de pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, aproximadamente 148 mil beneficiários ainda aguardam seus pagamentos, apesar do compromisso público do INSS de realizar o pagamento para cada um deles.
Aqui está o procedimento de como as revisões automáticas do Artigo 29 serão implementadas.
Pagamento da revisão de forma automática

No dia 14/09/2023 (quinta-feira), o INSS publicou uma portaria com o propósito de regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, estabelece as diretrizes para o processamento dos pagamentos das eventuais diferenças não pagas aos segurados que são elegíveis para a revisão do art. 29, II, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Resumidamente, o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi estabelecido como resultado de uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP). Posteriormente, a resolução PRES/INSS, datada de 24 de janeiro de 2013, foi emitida com o propósito de cumprir a ordem judicial no âmbito administrativo.
A revisão foi automaticamente processada pela DATAPREV, a entidade encarregada de realizar o pagamento dos atrasados de maneira graduada, levando em consideração a situação e a idade do segurado, em 17/04/2012. Juntamente com os valores, incluem-se os atrasados e outros pagamentos.
Entretanto, nem todas as situações tiveram as revisões processadas automaticamente; portanto, será necessário seguir o procedimento administrativo para esses casos. A seguir, detalhamos o processo.
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Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
Por último, consultar a Revisão do Artigo 29 é um procedimento simples. Basta acessar o aplicativo MEU INSS e, em seguida, efetuar o login com as suas credenciais cadastradas no site Gov.br, usando o CPF e a senha.
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Em seguida, na barra de pesquisa, digite “Revisão do Artigo 29” e, para concluir, selecione a opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Voilà! Com apenas essas etapas simples, você poderá verificar se tem direito à revisão do artigo 29 e se já a recebeu ou não.
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