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Início INSS
Novo beneficio para quem recebe pensão por morte – Confira agora

Novo beneficio para quem recebe pensão por morte – Confira agora

Novo beneficio para quem recebe pensão por morte – Confira agora

Por joaofinanceira
04/10/2023
Em INSS, Pensão por morte
0

Um novo benefício foi criado após um acontecimento trágico, e agora um novo grupo vai ter direito a pensão por morte do INSS! A notícia é fantástica e vai beneficiar milhares de cidadãos brasileiros, principalmente este grupo!

Veja a seguir mais detalhes da matéria!

Novo benefício da pensão por morte foi criado para abranger uma nova faixa de pessoas

novo benefício pensão por morte inss
Confira a seguir qual o novo benefício criado para a pensão de morte do INSS. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Em primeiro lugar, há alguns dias saiu a notícia que o STF está julgando o caso de um menor sob tutela que pode receber pensão por morte de seu avô falecido. O plenário reconheceu a repercussão geral por unanimidade no RE: 1.442.021 (Tema 1.271).

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Dessa forma, a problemática da notícia começa quando voltamos um pouco no tempo. Mais especificamente em 2019, quando a reforma da previdência (Emenda constitucional 103/19) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado. Desde que seja comprovada a dependência econômica.

Sendo assim, o STF está decidindo se essa restrição é compatível com o artigo 227 da Constituição Federal. Responsável pela proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.

Leia mais: NOTÍCIA: Pagamento Antecipado pelo INSS: Beneficiários Receberão Parte dos R$ 1,21 bilhão. Confira os detalhes!

Origem da decisão

No caso concreto, a 1ª turma RECs Federais do Ceará concedeu a um menor, o direito à pensão pela morte do avô, que tinha a sua guarda provisória. 

A princípio, a decisão partiu do entendimento do STF (ADIs 4878 e 5083), que crianças e adolescentes sob guarda tem os mesmos direitos dos beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Mesmo nos casos em que o falecimento do beneficiário tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.

Leia mais: NOTÍCIA BOA: Mudanças na Prova de Vida do INSS a Partir de 2023 – Veja Como Funcionará! 

O INSS, contra essa decisão, interpôs o recurso extraordinário. Dentre os pontos, o órgão ressalta, na elaboração da EC 103/19, a opção legislativa pela expressa limitação do rol de dependentes, e a exclusão do menor sob guarda. 

Além disso, o mesmo também sustenta que a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante ao INSS. Considerando a grandeza de casos iguais que podem surgir e receberem a mesma sentença.

Por fim, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, apontou a necessidade de averiguar se a exclusão de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.

Leia mais: NOTÍCIA BOA: Novos VALORES ESQUECIDOS Prontos para Serem Sacados – Consulte Agora!

Segundo a relatora, a situação também potencial de multiplicidade, já que, segundo os autos, há mais de 4,2 mil casos de indeferimento de benefícios em situação semelhante ao caso concreto.

Veja Também:

APOSENTADORIA e PENSÃO POR MORTE: Governo vai MEXER em VALORES! Saiba agora as MUDANÇAS e VALORES. (Fonte: João Financeira TV).

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