A Instrução Normativa (IN) 154 foi publicada pelo INSS. Assim, os bancos retomam a concessão de crédito consignado para os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor mensal de R$ 1.320.
Além disso, o Diário Oficial da União publicou a notícia dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir um julgamento que liberou o novo empréstimo com desconto em folha para beneficiários de programas sociais.
Confira mais informações sobre o empréstimo BPC/Loas.

Empréstimo BPC/Loas
Em resumo, na segunda-feira, dia 11 de setembro, o STF concluiu o julgamento de uma ação movida pelo PDT, a qual contestava essa modalidade de empréstimo para pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, o Supremo decidiu que o consignado para este público é constitucional. A IN foi publicada no Diário Oficial no dia 12.
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No entanto, a concessão de crédito a beneficiários do BPC/Loas deverá obedecer à margem consignável de 35%. O percentual da renda mensal que pode ser usado para o pagamento da parcela do empréstimo.
Assim, conforme as regras estabelecidas, dos 35% de comprometimento da renda:
- 30% devem ser alocados exclusivamente para operações de empréstimo pessoal consignado;
- Enquanto 5% devem ser alocados exclusivamente para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
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O cenário do empréstimo BPC/Loas
Em suma, o empréstimo BPC/Loas concedido a milhares de beneficiários, teve novas concessões suspensas pelo INSS em março deste ano.
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Mas, uma medida provisória que estabelecia as regras do novo Bolsa Família incluiu a liberação do crédito consignado para beneficiários do BPC/Loas. Desse modo, mesmo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula, o INSS decidiu esperar uma posição do Supremo para retomar essa modalidade.
Portanto, vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, assim não precisa contribuir para o INSS. Desse modo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário-mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC/Loas, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
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