O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) liberou a antecipação de valores para um grupo específico de beneficiários do órgão. Assim, muitos segurados já tem previsão para receberem seus pagamentos nos próximos dias. Veja a seguir nesta matéria exclusiva do Jornal JF quem tem direito e como conseguir o pagamento antecipado do INSS.
Pagamento antecipado INSS

Em primeiro lugar, foi realizado no dia 8 de setembro um anúncio através do Ministério da Previdência Social, onde o órgão divulgou que iria antecipar o pagamento de milhares de segurados da previdência.
No entanto, a antecipação dos valores não é destinada a todos os beneficiários da autarquia. Sendo vigente apenas aos segurados de benefícios previdenciários e assistenciais, moradores do Rio Grande do Sul, atingidos pelas fortes chuvas no estado!
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Dessa forma, a antecipação será feita em 79 municípios listados no estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado.
Assim, a medida vai agraciar cerca de 706.619 pessoas que já receberam o pagamento no início do cronograma de setembro, feito no dia 25, independente do final do benefício ou valor do mesmo. A antecipação é valida para todos os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.
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Parcela extra
Por fim, além do pagamento antecipado do INSS, os beneficiários deste estado podem solicitar uma parcela extra de valor igual ao benefício, no entanto, o valor deve ser solicitado ao banco no qual o segurado recebe os pagamentos do salário.
Todavia, os valores devem ser devolvidos! Assim, o desconto seria realizado todo o mês na folha de pagamento do beneficiário, sendo que este é dividido em 36x sem juros ou correções monetárias, a partir do terceiro mês.
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Dessa forma, a solicitação da parcela extra está sujeita a análise que pode durar 5 dias úteis, conforme o INSS informou, existem casos onde os valores são depositados imediatamente, quando o dinheiro está disponível.
É impostante mencionar, ainda, que o Instituto anunciou o pagamento dos benefícios de BPC e assistencial pelo prazo do estado de calamidade pública (180 dias). O mesmo relata que haverá atendimento prioritário na análise e conclusão de pedidos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, para os segurados na fila de espera do estado em crise, mesmo que tenham sido requeridos em outros municípios.
Quais municípios estão em estado de calamidade e emergência no RS?
Em calamidade pública:
1. Arroio do Meio
2. Bento Gonçalves
3. Bom Jesus
4. Bom Retiro do Sul
5. Colinas
6. Cruzeiro do Sul
7. Dois Lajeados
8. Encantado
9. Estrela
10. Farroupilha
11. Guaporé
12. Lajeado
13. Muçum
14. Paraí
15. Roca Sales
16. Santa Tereza
17. São Valentim do Sul
18. Serafina Corrêa
19. Taquari
20. Venâncio Aires
Em emergência:
1. Água Santa
2. André da Rocha
3. Anta Gorda
4. Arvorezinha
5. Boa Vista das Missões
6. Cachoeira do Sul
7. Cachoeirinha
8. Camargo
9. Campestre da Serra
10. Campos Borges
11. Candelária
12. Casca
13. Chapada
14. Charqueadas
15. Ciríaco
16. Coqueiros do Sul
17. Cotiporã
18. Coxilha
19. Cruz Alta
20. David Canabarro
21. Eldorado do Sul
22. Erechim
23. Espumoso
24. General Câmara
25. Getúlio Vargas
26. Gravataí
27. Ibiraiaras
28. Imigrante
29. Ipê
30. Itapuca
31. Jaguari
32. Lagoão
33. Lajeado do Bugre
34. Marau
35. Mato Castelhano
36. Montauri
37. Montenegro
38. Muliterno
39. Nova Alvorada
40. Nova Araçá
41. Nova Bassano
42. Nova Prata
43. Nova Roma do Sul
44. Novo Hamburgo
45. Palmeira das Missões
46. Panambi
47. Passo Fundo
48. Protásio Alves
49. Sagrada Família
50. Santa Maria
51. Santo Antônio do Palma
52. Santo Expedito do Sul
53. São Domingos do Sul
54. São Jerônimo
55. São Jorge
56. São Sebastião do Caí
57. Sapiranga
58. Sarandi
59. Sede Nova
60. Sertão
61. Vacaria
62. Vanini
63. Vila Maria
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