O pagamento do PIS 2024, referente ao ano-base de 2022, ainda não possui datas de início e valores definidos. Durante a pandemia, o calendário PIS/PASEP sofreu atrasos, resultando em um intervalo de dois anos entre o ano-base e o período de recebimento.
PIS/PASEP ano base 2022

Geralmente, o calendário do PIS para o ano seguinte é anunciado no final de dezembro. Contudo, até o momento, as datas de pagamento do PIS 2022 e o valor das parcelas ainda não foram apresentados.
O valor do PIS/PASEP é determinado com base no salário mínimo do ano de pagamento. Portanto, o montante do PIS 2024 só será conhecido após a divulgação do piso salarial de 2024 pelo governo.
Vale notar que a maior parte do PIS 2022 se direciona aos trabalhadores que mantiveram vínculos empregatícios formais durante os 12 meses do ano-base.
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Quem tem direito ao PIS PASEP ano base 2022
Para ser elegível ao PIS PASEP ano base 2022, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Ter recebido uma renda mensal de até dois salários mínimos em 2022;
- Não ter trabalhado para um empregador pessoa física, com a exceção das empregadas domésticas, que não estão incluídas no abono salarial do PIS 2022;
- Ter um registro no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
- Ter trabalhado por, no mínimo, trinta dias com contrato formal em 2022.
Os trabalhadores elegíveis devem acompanhar as informações oficiais do governo para saberem quando receberão o benefício do PIS relacionado ao ano-base de 2022.
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Quem pode receber o PIS/PASEP em geral?
O direito ao benefício abrange aquele trabalhador registrado no PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos e que tenha cumprido um período de emprego formal de, no mínimo, 30 dias no ano-base que está sendo considerado para a avaliação, com uma média de renda mensal não excedendo dois salários mínimos.
Além disso, necessita-se da reportagem pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores também têm a opção de verificar sua elegibilidade para o saque por meio do site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. Adicionalmente, a central Alô Trabalhador, através do telefone 158, está à disposição para prestar atendimento e informações.
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