Os beneficiados pelo INSS receberão, de forma automática, os montantes relacionados à Revisão do Artigo 29, que ainda não foram quitados para todos!
Essa revisão surgiu devido a um equívoco no cálculo realizado pelo Instituto entre 2002 e 2009, onde não foram excluídos 20% das menores contribuições dos anos laborais do aposentado. O objetivo agora é liquidar todos os pagamentos e revisões em aberto.
Atualmente, existem aproximadamente 148 mil pessoas que ainda aguardam esses valores. No entanto, o INSS se comprometeu publicamente a efetuar o pagamento a todos esses beneficiários.
Continue lendo para entender como as correções automáticas do artigo 29 serão implementadas.
Pagamento da revisão de forma automática

O INSS público uma portaria no dia 14/09/2023 (quinta-feira), cujo objetivo é disciplinar o pagamento da Revisão do Artigo 29 de forma automática.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, que determina o processamento do pagamento de eventuais diferenças não pagas aos segurados que possuem direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Em resumo, o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi determinado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP). Então, posteriormente tivemos a edição da resolução PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, cujo objetivo era cumprir a ordem judicial na esfera administrativa.
A correção foi realizada de forma automática pela DATAPREV, encarregada de realizar os pagamentos retroativos de maneira gradativa, levando em consideração a condição e idade do segurado em 17/04/2012. Junto aos valores atualizados, são pagos os montantes atrasados e outras quantias.
Porém, vale ressaltar que nem todas as situações foram corrigidas de forma automática. Assim, para esses cenários específicos, será imprescindível efetuar o trâmite administrativo de revisão. Saiba mais a seguir
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
Por fim, realizar a consulta da Revisão do Artigo 29 é muito simples, você apenas precisa acessar o app MEU INSS. Em seguida, faça o login com o seu CPF e senha cadastradas do site Gov.br.
Leia mais: INSS vai antecipar pagamento e conceder “salário extra” para este grupo – Descubra quem recebe
Depois, pesquise na barra de busca “Revisão do Artigo 29”, para finalizar clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Pronto! Com apenas esses simples passo você saberá se tem direito ou já recebeu ou não a revisão do artigo 29.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.